Ultima atualização 01 de setembro

Projeto obriga seguradoras a notificar beneficiários sobre morte de segurado

Projeto de lei estabelece prazo prescricional de três anos para que o beneficiário, após ser notificado, requeira os valores do seguro de vida

O Projeto de Lei 2138/21 exige que empresas seguradoras notifiquem os beneficiários de valores previstos em contrato no prazo de 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que o prazo prescricional de três anos para que o beneficiário requeira os valores do seguro de vida só começa a contar após ele ser notificado por correio ou mensagem eletrônica. “Ainda que o prazo de três anos seja razoável, é importante condicionar a contagem do prazo à notificação postal dos beneficiários relacionados na apólice, para que se reforce o direito deles de requerer os recursos do seguro”, diz o deputado o autor da proposta, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL). A proposta altera o Código Civil e o Decreto-lei 73/66.

Telegram para post

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock