Ultima atualização 01 de julho

Plano de saúde não pode cobrar multa em caso de cancelamento

Cobrança de multa por cancelamento antecipado do plano de saúde é ilegal e pode ser revista pelo beneficiário judicialmente

Ao assinar um contrato, nem todos os consumidores se atentam às cláusulas vigentes no documento e acabam sendo pegos de desprevenidos. É o caso, por exemplo, de quem solicita o cancelamento do plano de saúde e descobre que a operadora cobra uma multa nesses casos, sobretudo no plano de saúde empresarial.

No entanto, a Justiça tem confirmado que nenhum plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento da apólice, tampouco aviso prévio de 60 dias, alerta Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde. O especialista destaca que esse tipo de cobrança é ilegal e pode ser revisto em uma ação judicial.

Como funciona o cancelamento do plano de saúde

Durante muitos anos, o cancelamento do plano de saúde foi um processo extremamente burocrático e demorado. Atualmente, o cancelamento do contrato deve ser imediato, tão logo a operadora ou administradora responsável tome conhecimento do pedido, informa o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.

A regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válida, inclusive, para casos de usuários que desejam cancelar o contrato, mas estão em dívida com o plano de saúde e mesmo que ele seja seja empresarial.

Apesar disso, é importante ficar claro que as mensalidades e despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor e que em hipótese alguma o usuário que deseja cancelar o plano de saúde pode simplesmente deixar de pagar a mensalidade, pois isto continua gerando débito junto ao plano de saúde.

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No caso dos contratos individuais e familiares, o próprio titular pode fazer o pedido de cancelamento do plano de saúde pessoalmente, na sede da operadora ou em outro local indicado por ela, por telefone ou pelo site da operadora. Para os contratos coletivos por adesão, a solicitação deve ser feita à empresa contratante, à administradora ou à operadora responsável.

Já o cancelamento dos contratos empresariais deve ser solicitado à empresa em que o titular trabalha, que encaminha o pedido à operadora ou, caso a própria empresa seja a solicitante do cancelamento, a rescisão também deve se operar imediatamente e a partir do momento em que é solicitado, sem que seja necessário qualquer aviso prévio.

O que diz a Justiça sobre a cobrança de multa

Embora a ANS preveja que a descontinuação seja imediata, muitos consumidores que solicitam o cancelamento do plano de saúde são surpreendidos pela cobrança de uma multa, referente à cláusula de fidelidade exigida pela operadora, sobretudo quando tentam o cancelamento do plano pouco tempo após a contratação. Porém, essa exigência é ilegal.

“Nenhum plano de saúde pode cobrar multa pelo cancelamento antecipado da apólice. Essa multa cobrada pela operadora é absolutamente ilegal”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

O especialista ressalta que o cancelamento deve ser imediato após a solicitação, sem que haja cobrança de mais 60 dias de mensalidade. Caso isso aconteça, o consumidor deve entrar com ação judicial para rever a cobrança da cláusula de fidelidade.

Contudo, o especialista ressalta que é essencial que o consumidor apresente alguma comprovação sobre a solicitação de cancelamento, como gravações de telefone, e-mails, cartas de cancelamentos e reclamações efetuadas na ANS.

“Os meus estudos mostram que centenas de processos têm sido analisados todos os meses pela Justiça, que tem interpretado esse tipo de cobrança como ilegal”, reforça o advogado.

Além disso, o especialista alerta que o consumidor deve ficar atento, pois muitas operadoras têm ingressado na Justiça para cobrar os usuários que fizeram o cancelamento do contrato. O conselho é guardar documentações que atestem o pedido de cancelamento, orienta.

* Fonte: Costa Norte

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