Ultima atualização 23 de julho

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Entenda as diferenças entre seguro auto e proteção veicular

No momento de adquirir uma proteção para o seu carro é preciso atenção, pois a falta de conhecimento sobre o assunto pode acabar em problemas

Muitas pessoas ainda não compreendem bem ou até mesmo desconhecem as diferenças entre o seguro automóvel, ofertado por empresas seguradoras, e a chamada “proteção veicular”, que funciona por meio de associações cooperativas. No entanto, é preciso atenção, pois a falta de conhecimento sobre o assunto pode acabar transformando a tranquilidade em dor de cabeça.

As associações que oferecem “proteção veicular” consistem em grupos de pessoas que se unem para ratear os custos de sinistros que, porventura, aconteçam com seus veículos, quer sejam roubos, batidas, etc. O modelo de operação dessas cooperativas se baseia no pagamento de mensalidades fixas e cobrança de um valor adicional variável que se destina a cobrir as indenizações ocorridas no período anterior, caso o “caixa” da associação não seja suficiente para arcar com tudo. Ou seja, não há previsibilidade do valor a ser pago mensalmente.

“Além disso, se os associados não quiserem ou não puderem realizar essas contribuições adicionais, o resultado pode ser a falência e o fechamento da cooperativa, sem a responsabilização de quem quer que seja, já que essas entidades, até o presente momento, não são regidas por leis nem têm suas atividades fiscalizadas”, explica Ronaldo Dalcin, presidente do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste). O executivo reforça que são muito comuns os casos de pessoas que tiveram seus carros batidos ou roubados e estão há meses aguardando a indenização, sem garantias de que vão recebê-la.

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“Diferente das empresas seguradoras que oferecem os seguros automotivos, as cooperativas não contam com a supervisão da Susep (Superintendência de Seguros Privados)), entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o setor de seguros. Por isso, elas não precisam atender às mesmas exigências de proteção ao consumidor feitas às seguradoras, como manter reservas financeiras para honrar os pagamentos, independentemente da quantidade de sinistros, e pagar a indenização integral em até 30 dias”, afirma Dalcin.

Soma-se a isso o fato de que, como os clientes são considerados associados dessas cooperativas, e não consumidores de fato, eles não têm seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “É o famoso barato que sai caro. Por isso, antes de adquirir uma proteção para seu veículo, é muito importante pesquisar, conferir se a empresa que está oferecendo o produto é registrada na Susep e, principalmente, consultar um corretor de seguros de confiança, que é a pessoa mais capacitada para indicar as coberturas e seguradoras que melhor atendam às necessidades do cliente”, finaliza executivo.

N.F.
Revista Apólice

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