A Susep (Superintendência de Seguros Privados) colocou em consulta pública proposta de normativo que altera a Circular nº 624, que dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela entidade.
O objetivo da Circular proposta pela Susep é tornar obrigatório o registro para as operações de seguros classificadas nos seguintes grupos de ramos: Patrimonial, Responsabilidades, Marítimos, Aeronáuticos, Petróleo, Nucleares, Rural, Aceitação no Exterior e Sucursal no Exterior.
A obrigatoriedade do registro é determinada pela inclusão de anexos específicos que definem as datas de início do registro e incluem informações complementares específicas de cada ramo ou grupo de ramos. Este é mais um avanço da Susep na consolidação do Sistema de Registro de Operações (SRO), criado para trazer mais transparência para o consumidor, automação, modernização e tecnologia para o mercado de seguros. A Resolução CNSP nº 383 estabelece que o SRO seja implementado para todos os ramos de seguros até 2023.
A consulta pública ficará aberta para envio de sugestões até o dia 7 de maio de 2021.