A Susep (Superintendência de Seguros Privados) aprovou em reunião ordinária do Conselho Diretor, realizada em 04 de março de 2021, a abertura de consulta pública sobre a norma que revisa e consolida as regras aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil, dando continuidade ao processo de simplificação regulatória, flexibilização na elaboração de produtos e estímulo à inovação.
A minuta de circular prevê a revogação de cinco normas que dispõem sobre o segmento de responsabilidades, inclusive estabelecendo o fim dos planos padronizados do seguro de responsabilidade civil geral, que engessam a oferta de produtos.
A superintendente da Susep, Solange Vieira, explica que a medida é fundamental para permitir maior competição, viabilizando a oferta de produtos mais adequados às necessidades dos segurados. “Com a maior liberdade para estruturação dos produtos espera-se que as seguradoras elaborem contratos mais simples, objetivos e de fácil entendimento para seus clientes, aumentando a oferta de produtos existentes no mercado”, afirma.
O novo normativo adequa os seguros de responsabilidade civil aos avanços da norma geral de seguros de danos (Circular Susep nº 621/2021), simplificando as regras específicas do segmento, dando continuidade ao processo de redução das amarras regulatórias, possibilitando a diversificação dos produtos, com o objetivo de expandir a utilização destes seguros para proteção do patrimônio dos cidadãos e das empresas.
Indenizações a terceiros
“Neste sentido, a proposta pode agilizar e simplificar, por exemplo, o pagamento de indenizações, pois permite contratos que estabeleçam que a seguradora indenizará diretamente um terceiro sem que o segurado precise desembolsar qualquer valor previamente”, explica Igor Lourenço, diretor técnico da Susep.
Outro avanço importante é a possibilidade de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo-se a utilização de todo o valor contratado para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade de segurado, conferindo maior flexibilidade aos contratos.
Além disso, a norma autoriza que as seguradoras paguem indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, como o TCU por exemplo, o que não é permitido atualmente.
As linhas de negócio de responsabilidade civil vêm registrando crescimento contínuo nos últimos anos. Entre 2015 até 2020, houve crescimento nominal da ordem de 175%, com o segmento contabilizando total de R$ 2,6 bilhões de prêmios de seguros em 2020. O destaque vem sendo o ramo de responsabilidade civil geral, com cerca de R$ 1,2 bilhões em prêmios subscritos no ano de 2020, seguido dos de responsabilidade civil para diretores e administradores, com R$ 920 milhões.
Mais acesso ao seguro
A expectativa também é que as mudanças propostas colaborem com o desenvolvimento e crescimento do setor do Brasil, aumentando o acesso ao seguro. Dados da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) mostram que há significativo espaço para crescimento do setor. No final de 2020, os seguros de responsabilidade civil somaram, em prêmios, aproximadamente R$ 2,6 bilhões, o que representa 0,06% do PIB e apenas 3,3% dos prêmios de seguros de danos no Brasil, enquanto, outros países sul-americanos apresentam números superiores. Somente em 2019, Colômbia e Uruguai já registravam prêmios de seguros de danos equivalendo a 0,11% do PIB, e o Equador, 0,07%. Em países mais desenvolvidos, como Austrália, Alemanha e EUA, os números em relação ao PIB foram ainda mais expressivos – respectivamente 0,31%, 0,34% e 0,63%, ou seja, entre 5 a 10 vezes maior do que o verificado no Brasil.
A Consulta Pública nº 06/2021 ficará aberta por 30 dias para receber sugestões dos cidadãos. Para acessá-la, clique aqui.