Ultima atualização 09 de abril

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PASI confirma primeiro pagamento de indenização de morte por covid-19

Vítima tinha 44 anos e residia em Mariana - MG. A indenização foi efetivada em menos de 24 horas após o recebimento de toda a documentação

O PASI, frente ao cenário da pandemia, manifestou no último dia 30 de março que iria realizar o pagamento dos sinistros (indenizações) de morte, funeral, diárias por internação hospitalar e invalidez permanente em decorrência do covid-19.

Na tarde do dia 08 de abril, a empresa realizou o seu primeiro pagamento de indenização de morte por coronavírus. A indenização foi efetivada em menos de 24 horas após o recebimento da documentação.

O segurado era do sexo masculino, possuía 44 anos e residia no município de Mariana, em Minas Gerais. Ele foi internado em um hospital de Nova Lima e veio a falecer no dia 30 de março por covid-19, em exame detectável feito em um laboratório da rede pública na Fundação Ezequiel Dias (FUNED). O óbito foi confirmado e publicado no Informe Epidemiológico Coronavírus pela Secretaria de Estado de Saúde de MG.

A empresa ressalta que teve o suporte da corretora de seguros Exclusive desde o primeiro momento após tomar conhecimento da ocorrência do óbito, confirmando que o comprometimento do parceiro foi fundamental para efetivação da indenização.

Neste momento histórico de crise, o importante papel das companhias seguradoras tem sido feito em conjunto, reafirmado o compromisso da instituição seguros com todo o país.

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Conforme informação divulgada pela Fenacor, mais de 25 seguradoras já aderiram à iniciativa do pagamento de sinistros de coronavírus, sem restrições aos segurados falecidos durante pandemia, mesmo tendo em algumas apólices a cláusula das Condições Gerais que exclui o risco de epidemia e pandemia.

N.F.
Revista Apólice

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