Dia do Consumidor – “Proteção veicular”, é provável que você já tenha escutado o termo, pois há cerca 1,7 mil entidades dessa categoria em atividade no Brasil, de acordo com dados da Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV). Elas são formadas em modelos de associações ou cooperativas e muitas vezes são confundidas com o seguro de automóvel.
Aos fatos
A proteção veicular não é regulamentada, ou seja, não há garantias legais para o associado ou cooperado. “O seguro é feito através de uma apólice, a seguradora tem normas estabelecidas pelo CNSP e pela Susep para que possa operar. Isso fornece garantias legais. Já a proteção veicular não tem uma regulamentação consistente”, reforça Gabriel Colatruglio, proprietário do Grupo Corretora.
No caso da proteção veicular, o objetivo é conferir “garantias” aos veículos dos associados através de um rateio. No modelo, o associado paga uma taxa de adesão e uma mensalidade a título de despesas. Caso o membro queira sair da associação, deve quitar todas as obrigações junto a entidade. Se houver sinistro e indenização, este deverá permanecer como integrante por mais 180 dias.
O valor mensal pago pelo associado não varia segundo os condutores, mas de acordo ao valor do veículo. No seguro auto, o processo é diferente. Geralmente, o valor varia em conformidade com as características do contratante – idade, sexo, localização do bem, tempo de habilitação, entre outras. “A parte organizacional dos dois modelos é o que mais enfatiza a diferença. A seguradora está preparada, tem uma reserva técnica para os casos de sinistros”, lembra Colatruglio. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as seguradoras, para adquirir a autorização, devem respeitar as regras de capital mínimo de funcionamento estabelecido pela Resolução CNSP n.º 178/ 2007, além de seguir normas internacionais de contabilidade.
“Ainda existe o risco da cooperativa ir à falência, ter desvios internos e o associado, em caso de necessidade, ficar sem a garantia do bem”, destaca Bernard Biolchini, CEO do Grupo Pentagonal. Além disso, ele acentua que, para quem comercializa a proteção veicular, não existe a necessidade de uma credencial. “Qualquer pessoa pode comercializar esse produto, não há uma exigência mínima de qualificação. Já o corretor de seguros passa por uma avaliação na Escola Nacional de Seguros (ENS) e faz uma prova para ter a licença de trabalho e operação”, explica.
Na proteção veicular, o pagamento das indenizações poderá ultrapassar o prazo de 30 dias, alguns estatutos prevem o prazo de 90 dias, podendo se estender por mais 30 dias em caso de sindicância, ou seja, 120 dias após o sinistro. Sendo que as seguradoras devem respeitar o prazo de 30 dias, após a entrega de todos os documentos pelo segurado.
Quem adquire uma proteção veicular não pode contar com amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caso enfrente problemas para receber a indenização. Isso porque ele não é consumidor, mas associado ou cooperado. Este apenas assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros. “O cooperado pode até pleitear seus direitos na justiça, mas é importante ressaltar que a relação desse cliente já fica abalada em caso de processo judicial”, acrescenta Biolchini. “O seguro ainda te dá o direito de contar com clausulas específicas (incêndio, roubo etc.). São mais opções ao consumidor. São produtos mais bem projetados e pensados de forma mais personalizada”, complementa Colatruglio.
O CEO do Grupo Pentagonal revela que a proteção se agigantou juntamente com a crise. “Não há nada que se possa fazer para mudar esse quadro, sua regulamentação já foi aprovada em primeira votação no Congresso. É necessário que os corretores se adaptem a esta nova concorrência”, opina. “Tenham sempre em mente que é preciso não só ter o planejamento estratégico financeiro e de vendas, mas atuar num cenário onde não existem mocinhos e bandidos, mas, sim, profissionais que sabem quando e onde atuar, para oferecer o melhor para seus segurados”.