Há uma grande insatisfação no negócio saúde suplementar, que fica mais evidente a cada dia. Em princípio, o segmento envolvia basicamente empresas privadas que comercializavam planos de saúde, seguradoras, beneficiários e seus prestadores: hospitais, clinicas, médicos e laboratórios. Em 2000, entra em cena a ANS, participante que traz inúmeras regras a serem cumpridas pelas chamadas Operadoras de Saúde. Uma agência que regulamenta a Lei 9656/98, perfeita para proteger os indivíduos, mas igualmente cruel, pois trouxe com ela o total desinteresse do negócio – planos individuais.

O primeiro grande desequilíbrio de forças surge na obrigatoriedade de coberturas ilimitadas, deixando de lado o princípio básico do seguro, que é dar coberturas que, em caso de sinistros, venham a ressarcir prejuízos financeiros de quem o contrata.
Com as negativas dadas pelas operadoras de saúde, mesmo que baseadas na lei, surge mais um participante, o judiciário. Ele estabelece que, mesmo sem direitos legais, baseado no princípio da manutenção da vida, devem ser autorizadas todas as solicitações que lhe são feitas e acabam, pelo princípio do mutualismo, trazendo mais impactos financeiros.
Paralelamente, temos o IDEC e o Procon, que buscam a manutenção dos diretos dos consumidores, baseados no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Junto com o judiciário, abrem a criação de novas coberturas, mesmo que experimentais ou sem qualquer efeito comprovado para o bem daquele indivíduo. Novamente os 47 milhões de beneficiários precisam fazer o rateio destes custos extras.
Outra grande ameaça para a sobrevivência saudável desse segmento é a concentração de redes hospitalares nas mãos de poucos. Uma concentração crescente, principalmente nas mãos de grupos de investidores que, como um negócio, visam apenas o lucro.
Por fim, um enorme grupo de experts no assunto Saúde, que conhecem tudo, mas esquecem de informar que, mais de 90% dos insumos da área são importados e ficam à mercê do câmbio, que tem sofrido grandes oscilações, principalmente num momento de baixa inflação.
Não sou a favor de A ou B, mas ficam algumas perguntas para reflexão:
- Quem regulamenta os hospitais, médicos, laboratórios e outros prestadores de serviços de saúde no que diz respeito à Lei 9656/98?
- Como uma Agência que apenas multa e obriga as operadoras de saúde a cumprirem regras pode interferir e obrigar os prestadores a fazerem um acordo entre as partes?
- Como o judiciário pode ser melhor preparado para interferir de maneira mais justa para todos os lados?
- E o mais importante: como educar e criar campanhas para uma utilização consciente dos benefícios da saúde suplementar? Será simplesmente punindo com franquias pesadas ou investindo numa cultura de saúde, onde todos os participantes aprendam e falem a mesma linguagem?
Se nada for feito, se apenas ficarmos reclamando e acionando o judiciário e órgãos de defesa do consumidor, teremos em breve o resultado de tudo o que foi feito sem planejamento: crise, e a obsolescência de mais um negócio, que depois de décadas não evoluiu.
Sobre o autor
Charles Lopes, especialista em logística e armazenamento de informações médicas