A Preferencial Companhia Seguros, que se encontrava em liquidação extrajudicial sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), teve a sua falência decretada no mês de fevereiro de 2018.
A sentença pode ser consultada no processo nº 1021816-90.2015.8.26.0100 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Uma das principais consequências da decretação da falência é que a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim por um administrador judicial nomeado pelo Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos do administrador judicial.
Para a condução dos trabalhos na massa falida o juiz de Direito nomeou, para o exercício da função de administrador judicial, a LASPRO Consultores Ltda., que será representada por Oreste Nestor de Souza Laspro.
Fonte: Susep