Dados, divulgados pela consultoria de compliance ICTS Outsourcing, responsável por mais de 200 canais de denúncias de companhias no País, apontam um aumento de mais de 50% no volume de reclamações recebidas entre 2014 e 2017. Isso significa que as queixas seguem em alta. As empresas estão mais dispostas a ouvir seus funcionários, por meio de canais de relacionamento e podem requerer um seguro. Isso é uma resposta à preocupação sobre casos abusivos que envolvem seus colaboradores no ambiente de trabalho.
“A questão de convívio humano é complexa e pode escapar ao controle da diretoria e do conselho de administração. Por isso, além da aproximação e divulgação da cultura de respeito ao próximo, as entidades estão investindo em treinamentos que abordem o tema. Estão implementando códigos de conduta e canais de acusação. Ainda assim, para a transferência de risco, é indicado o respaldo do seguro de Responsabilidade Civil para Práticas Trabalhistas Indevidas para as empresas e os diretores da companhia”, comenta Flávio Sá, gerente de linhas financeiras da AIG Brasil.
“Como a questão do dano moral vai além da relação abusiva, o seguro precisa se adequar à temática da melhor forma possível. Desenhamos um seguro capaz de atender às mais diversas situações. Atendem desde o assédio sexual à violação dos direitos civis”, explica Sá.
Sobre as coberturas
Coberturas básicas incluem demissão, dispensa ou rescisão contratual de empregado; falha do empregador relacionada à promoção e contratação, avaliação e/ou privação injusta de oportunidades na carreira; assédio sexual no local de trabalho, incluindo abordagens indesejadas. Além de solicitações de favores sexuais ou outra conduta verbal ou física de natureza sexual e constrangimento de qualquer espécie.
Indicado para empresas de todos os portes, o produto cobre exclusivamente indenizações geradas por processos trabalhistas, no ambiente de trabalho e suas extensões. Além do mais, abrange os custos de defesa, em que o segurado possui a livre escolha de seu advogado e a indenização para condenações por dano moral.
M.S.
Revista Apólice