Ultima atualização 03 de janeiro

Compra de plano de saúde pela internet exige cuidados

Venda online tende a crescer no mercado nos próximos anos. Advogada especializada em Direito do Consumidor esclarece dúvidas

saude

A compra virtual de produtos e serviços cresce a cada dia nos mais variados setores da economia. E não poderia ser diferente com os planos de saúde, que já são comercializados pela internet, em uma modalidade que tende a crescer nos próximos anos.

“O consumidor precisa estar bem atento ao adquirir um plano de saúde, e de forma redobrada caso a compra seja feita online”, comenta Tatiana Viola de Queiroz, advogada do Nakano Advogados Associados.

Segundo ela, a ANS ainda não regula essa prática, mas isso já está sendo discutido. “Muitas operadoras de saúde já sinalizam que querem entrar no e-commerce, e os consumidores poderão contratar planos através das páginas das próprias empresas, e inclusive realizar o pagamento”.

De acordo com a advogada, os direitos e deveres das operadoras e dos consumidores nas vendas online devem ser os mesmos que nas vendas presenciais. “O que muda é somente o canal de compra e venda, que de físico passa a ser virtual. Em termos de Direito do Consumidor, a lei prevê que são os mesmos termos. O comprador está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica.

A especialista lista direitos que se estendem a essa modalidade de compra.

Direito à informação

Sendo a compra presencial ou virtual, a advogada esclarece que continuam a valer os mesmos direitos básicos previstos em lei.

“O comprador continua a ter direito à informação clara e precisa sobre o serviço ou produto que está adquirindo. O consumidor precisa estar bem informado sobre aquilo que está contratando e ter também garantida a possibilidade de cancelar a compra, caso deseje”, explica.

Detalhes sobre o contrato

É necessário que as operadoras explicitem todas as informações relacionadas ao plano contratado, tais como valor da mensalidade, abrangência, cobertura, carências, reajustes, suspensão e rescisão do contrato, e outros.

“Ainda não é regulamentado, mas é importante que o consumidor se atente se essas informações constam no contrato”, alerta.

Direito de arrependimento

Esse direito previsto no CDC também deve ser respeitado na compra virtual. “Ou seja, os consumidores que desejarem cancelar a contratação dentro do prazo de 7 dias a contar da data de recebimento das carteiras de usuários, poderão fazê-lo sem custo”, comenta.

Canais para cancelamento

É preciso também que as operadoras disponibilizem canais de atendimento para que o cancelamento seja realizado.

“Podem ser por telefone, e-mail, mas o ideal, do ponto de vista do Direito do Consumidor, é que também haja um canal online, via chat ou através de um link. É preciso ser possível também reverter a compra”, explica.

SAC

Outro ponto importante, segundo a advogada, é o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). “Assim como acontece nas compras físicas, é fundamental que o consumidor esteja amparado pelo SAC disponibilizado pelas operadoras de saúde. Esse canal poderia, inclusive, orientar o consumidor a respeito das opções de planos durante a compra”.

L.S.
Revista Apólice

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