Ultima atualização 06 de dezembro

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Caixa se compromete a combater venda de seguro de forma irregular

Medida está em Termo de Ajustamento de Conduta assinado com a Susep e terá campanha publicitária com este objetivo

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) assinou, nesta quinta-feira (5/12), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Caixa Econômica Federal. Com a medida, entre as diversas ações previstas, a Caixa, sob coordenação da Susep, realizará campanha publicitária, em nível nacional, de combate à venda de seguro de forma irregular. Ao todo, a Caixa investirá R$ 540 mil nos próximos dois anos, conforme estabelecido nas diversas exigências contidas no TAC. A campanha publicitária deverá ser elaborada no prazo máximo de 12 meses, sob o tema “proteção ao segurado”.

“Um procedimento normal de fiscalização, a partir de denúncia, culminou em um processo administrativo. Inicialmente, o banco disse que não era uma operação de seguro. No entanto, no entender da Susep, era. Ao abrir um processo de sanção, antes mesmo do julgamento, a Caixa mudou de posição. Com isso, negociamos um TAC”, revelou o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna.

A Caixa terá de produzir, no prazo máximo de 180 dias após a publicação do TAC, uma cartilha sobre Seguros e a Proteção ao Segurado. Este material deverá ser distribuído em todas as agências da instituição, com tiragem de 50 mil exemplares. O conteúdo deverá também está disponível no site da Caixa pelo prazo de 24 meses.

A Caixa deverá inserir, no prazo mínimo de 24 meses, o tema Seguros e a Proteção ao Segurado dentre as matérias de Educação Financeira de seu Programa de Capacitação Continuada desenvolvido pela Universidade Caixa em conjunto com a Susep.

O TAC firmado entre a Susep e a Caixa foi motivado após a equipe de fiscalização de a autarquia constatar, em 2011, que a instituição estava promovendo cobrança para a proteção contra perda e roubo de cartões de créditos. Conforme verificado em documentos e apurações que constam do processo, a ação do banco foi caracterizada como operação de seguro sem que houvesse autorização da Susep para tal.

 

J.N.

Revista Apólice

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