Tradicionalmente, empresas de todos os portes e setores utilizam as cartas de fiança bancária para garantir processos judiciais. No entanto, com taxas mais atrativas e vantagens operacionais, o seguro Garantia Judicial vem ganhando cada vez mais espaço. Um levantamento da consultoria e corretora de seguros Aon, que compara o volume de emissões do produto entre os anos de 2010 e 2012, demonstra que o montante de prêmios cresceu 200% e chegou a R$ 350 milhões em 2012.
De acordo com Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da Aon, o Seguro Garantia Judicial foi introduzido no mercado como uma alternativa à fiança bancária, num momento em que o limite operacional dos bancos foi restringido pela adesão brasileira ao Acordo da Basiléia. “Como a emissão de cartas de fiança é uma operação de crédito, a comercialização se tornou menos interessante para alguns bancos. Para suprir a demanda, as seguradoras desenvolveram o Garantia Judicial”, diz.
E a demanda é mesmo muito significativa. Atualmente,o Brasil tem mais de R$ 1 tri em processos inscritos em dívida ativa apenas na esfera federal, sem considerar as esferas municipal e estadual. São mais de R$ 58 bilhões provisionados em balanço, apenas nas 20 maiores empresas de capital aberto no Brasil.
Para Daniela, o produto tem vantagens financeiras e operacionais em relação à carta fiança que contribuem para o aumento da procura. “Além das taxas mais baixas, o seguro não compromete as linhas de crédito, o que possibilita às empresas dar andamento aos planos de investimentos”, explica.
No entanto, a falta de previsão do produto na Lei de Execuções Fiscais pode gerar questionamentos pelo judiciário com relação à aceitação. Porém, segundo a executiva, “há uma série de decisões favoráveis com base no Código de Processo Civil e na portaria PGFN 1153/2009, que vêm derrubando posicionamentos contrários”.
Outra preocupação era que, devido à lentidão de tramitação no judiciário brasileiro, a apólice vencesse antes da execução fiscal e o processo ficasse descoberto. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, resolveu a questão ao regular no âmbito da procuradoria que, ao término da validade, as seguradoras devem depositar o valor determinado pelo juiz, administrativa ou judicialmente, se o executado não fizer o depósito ou oferecer nova garantia em substituição.
Nesse cenário, a expectativa é que o Seguro Garantia Judicial continue crescendo de forma expressiva. “Nossa previsão é crescer 30% nesse segmento neste ano, mas à medida que novas regulamentações forem criadas, como a reforma da Lei de Execuções Fiscais, a tendência é que o mercado cresça cada vez mais”, sinaliza Daniela Durán.
A.C.
Revista Apólice