Nesta segunda-feira,10, a Susep alterou a norma que estabelece os requisitos para constituição e autorização de funcionamento das seguradoras. O texto que define as novas regras aponta que “não necessita de autorização prévia a constituição de sociedade cuja criação foi autorizada por lei federal”.
A mudança também chega à norma antiga sobre as condições necessárias para constituir essas sociedades. Antes elas deveriam apresentar à Susep seu plano de negócios, nota técnica atuarial da carteira e definição dos padrões de governança corporativa. De acordo com as alterações, é permitido que as seguradoras apresentem apenas o plano de negócios e a definição dos padrões de governança corporativa. Todas as modificações serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e estão presentes na Resolução Susep 287.
A.C.
Revista Apólice