Ultima atualização 03 de dezembro

ANS divulga relação de operadoras em regime especial de Direção Fiscal

Beneficiários devem solicitar a portabilidade especial dos seus planos em até 60 dias após a data informada

A ANS divulga a relação de operadoras de planos de saúde em regime especial de Direção Fiscal, cujos beneficiários devem solicitar a portabilidade especial dos seus planos em até 60 dias após a data informada. A portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas carências ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem. Veja a relação das operadoras em Direção Fiscal cujas portabilidades especiais foram decretadas pelo link: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/trocar-de-plano-de-saude-sem-cumprir-carencia/1452-operadoras-em-fase-de-portabilidade-especial

 

G.F.

Revista Apólice

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