O dólar norte-americano é a moeda utilizada como referência nos contratos internacionais de compra e venda, à exceção do euro, praticado pelos países pertencentes à União Europeia. A recente alta na cotação do dólar frente à moeda nacional, o real, remete ao pensamento de que o dólar valorizado impulsiona as exportações e inibe as importações. Mas nem sempre é assim, apenas a elevação do preço do dólar não é suficiente para o aumento das exportações brasileiras, como também não é um fator tão severo para a redução das importações.
Dentre os motivos inibidores nas vendas externas, estão: a turbulência atual nos países desenvolvidos; o crescimento moderado dos Estados Unidos; a recessão e os resultados econômicos ruins de alguns países na zona do euro; a desaceleração da China; a rigidez nos contratos comerciais internacionais, e as incertezas quanto ao futuro da economia mundial. Outro aspecto relevante, é que como os contratos de exportação são negociados com muita antecedência, o dólar valorizado não causará impacto imediato nas exportações e os efeitos aparecerão somente meses depois ao fechamento dos contratos. No extremo oposto, estão as empresas importadoras que não devem ver a valorização da moeda norte-americana com pessimismo e encarar como uma adequação do mercado, embora não seja uma tarefa fácil.
As oscilações cambiais trazem desequilíbrio aos mercados e indicam atenção nas atividades envolvidas com o comércio exterior, dentre elas, o seguro. O importador, ao contratar uma apólice de transporte importação, tem a opção de escolher a moeda do seguro, podendo ser moeda estrangeira ou moeda nacional.
As apólices em moeda estrangeira estão protegidas contra as perdas financeiras resultantes da desvalorização do real ante o dólar, uma espécie de hedge (proteção à variação cambial) nos casos de sinistros. As apólices, nessa condição, têm a moeda norte-americana como referência e todos os valores originais contratualmente negociados são convertidos para o dólar. Na eventualidade da ocorrência de um sinistro coberto entre o local de partida e destino, a seguradora tomará por base o câmbio do dia da indenização, não havendo perdas adicionais simplesmente por diferenças cambiais em relação à data do embarque. Pelo mesmo critério, o seguro será cobrado ao câmbio da data de seu pagamento.
Com o hedging cambial entendido na apólice de seguro de transporte, em termos de perdas acidentais de mercadorias, o importador estará duplamente protegido e conseguirá manter o resultado principal da operação de importação. Nas apólices contratadas em moeda nacional, os valores negociados no contrato de compra e venda serão convertidos para o real, ao câmbio da data do embarque no país de origem, o mesmo câmbio utilizado para a cobrança do seguro e para indenização de sinistro. Nessa opção, qualquer desvalorização da moeda brasileira é prejuízo ao importador, mas essa situação só aparece durante períodos de alta do dólar.
Em momentos de estabilidade cambial, as pequenas variações da moeda são previstas e suportadas pelo próprio negócio de importação. No entanto, caso o dólar continue aumentando e a economia brasileira entre em um período de incerteza, as empresas com apólices em moeda nacional precisarão estudar a possibilidade de alteração para moeda estrangeira, considerando que as indenizações de seguros podem ocorrer meses depois da data da ocorrência do sinistro. Para os exportadores nada altera, o seguro de transporte exportação é exclusivamente em moeda estrangeira.
O seguro de transporte internacional garante as mercadorias contra os riscos de perdas e danos durante o transcurso da viagem, e o hedge natural subentendido no seguro neutraliza os efeitos da variação cambial.
*Aparecido Mendes Rocha é corretor de seguros especializado em seguros internacionais
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