Ultima atualização 27 de junho

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Consulta de planos de seguro pode ser feita no site da Susep

Registro Eletrônico de Produtos (REP), aprovado pela autarquia, entrará em vigor no dia 1º de julho e será dado prazo de 90 dias para adaptações ao novo sistema

O Conselho Diretor da Susep aprovou minuta que cria o Registro Eletrônico de Produtos (REP), sistema que disponibilizará, via site da autarquia (www.susep.gov.br), consulta das condições e regulamentos dos planos de seguro. A medida permitirá que o cidadão possa fazer consultas on line do regimento dos contratos estabelecidos pela autarquia, além de facilitar a fiscalização que verifica o comprimento das clausulas contratuais, evitando, com isso, que haja normas abusivas que atentem contra o consumidor. A medida entrará em vigor no dia 1º de julho deste ano e será dado prazo de 90 dias para adaptações ao novo sistema.

Atualmente, todo este controle é feito via papel. Com a adoção do REP, documentos passarão a ficar disponíveis para consulta no site da autarquia. O consumidor poder conferir se o seguro que ele está adquirindo de uma empresa segue as normas estabelecidas pela Susep. A maior disponibilidade de informações terá importante impacto também no auxílio à fiscalização e no atendimento a demandas oriundas do Ministério Público e outros órgãos.
Por sua vez, as empresas passarão a se responsabilizar inteiramente pelas informações repassadas à autarquia. Antes, as empresas enviavam pedidos para criação de novos produtos, que eram examinados por técnicos da Susep. Estes, quando verificavam não haver qualquer procedimento que contrastasse com legislação vigente, emitiam documento atestando a legalidade do produto.
A partir de agora, as próprias empresas deverão emitir este documento, assinado pelo diretor técnico e o diretor responsável pelas relações da Susep, afirmando que o produto está de acordo com as normas estabelecidas. Desta forma, a autarquia poderá responsabilizar diretamente os administradores, no caso do documento estar em desacordo com a regulamentação.

 

O Registro Eletrônico de Processos (REP) engloba 3 módulos:
– Envio eletrônico de produtos, e respectivas modificações, pelas sociedades fiscalizadas;
– Gerenciamento interno dos documentos enviados, de maneira integrada ao Sistema de Controle de Processos, hoje utilizado na Autarquia;
– Disponibilização ao público externo, via Internet, das Condições Contratuais ou Regulamentos dos planos de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.

 

G.F.

Revista Apólice

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