Ultima atualização 29 de junho

ANS fixa em 7,93% reajuste de planos de saúde

Percentual, válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiário

A ANS fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual, válido para o período entre maio/2012 e abril/2013, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001.
A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores a observarem os próximos boletos. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado”.
Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.

Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.

 

G.F.

Revista Apólice

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