Ultima atualização 11 de julho

O Brasil, o envelhecimento populacional e o mercado de seguros e previdência privada

*Por Ivy Cassa

O Brasil está sofrendo mudanças na estrutura etária de sua população, apresentando neste início do século XXI um rápido envelhecimento populacional.

A pirâmide populacional vem se transformando em uma distribuição praticamente retangular, com a diminuição da quantidade de jovens e aumento do número de idosos.

Fenômeno semelhante já foi experimentado em épocas anteriores em outros países, em especial os da Europa ocidental, entre o final do século XIX e a segunda metade do século XX e, recentemente, vem ocorrendo em intensidades diferentes na maioria dos países em desenvolvimento.

Tais mudanças geradas pelo novo padrão demográfico devem ser encaradas como um desafio a ser enfrentado, com novas demandas criadas pela população idosa nos mais variados setores, dentre as quais destacaremos neste artigo as áreas de seguros e previdência privada.

Foi apenas a partir da década de 90, com a implantação do Plano Real e a consequente estabilidade por ele propiciada que se permitiu que as pessoas pudessem passar a se planejar financeiramente, utilizando-se, para essa finalidade, de instrumentos como o seguro e a previdência privada.

O crescimento experimentado a partir desse marco econômico pode ser ilustrado pela análise dos dados estatísticos dos setores. Nosso mercado segurador, antes do Plano Real, representava 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Atualmente, este percentual é de cerca de 3,5% do PIB, conforme dados da Superintendência dos Seguros Privados – SUSEP.

Com relação à previdência, o crescimento foi ainda mais expressivo. Somente na última década, as reservas acumuladas nos planos de benefícios saltaram de R$ 16 bilhões para R$ 270 bilhões em 2011, de acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida.

Entretanto, embora se tenha verificado significativo incremento nestes dois segmentos, tais números ainda são considerados pequenos quando comparados com outros países e, em especial, quando se analisa o potencial econômico do Brasil neste momento.

Existe uma grande expectativa de crescimento para tais áreas para os próximos anos, o que se justificaria, dentre outros fatores, pelo início de uma passagem da sociedade de consumo e imediatista para uma sociedade de poupança, caracterizada pelo planejamento econômico-financeiro.

Diante do atual cenário demográfico e das projeções de crescimento da população idosa, desenha-se uma grande oportunidade de criação de produtos, em especial aqueles voltados para aposentadoria e saúde.

Contudo, o mercado segurador brasileiro ainda oferece escassas opções para essa faixa etária. Pelo fato de haver elevado risco atuarial, as seguradoras dificultam a contratação para as pessoas acima de 65 anos e muito pouco inovam em matéria de produtos e desenvolvimento de coberturas voltadas para esse público.

Mas é possível pensar em soluções eficientes e criativas, que não se esgotam tão somente no seguro de vida tradicional.

Uma forma de conjugação entre seguros e previdência são os seguros com cobertura por sobrevivência, que permitem que o segurado, após o término de um dado período, resgate as reservas acumuladas.

O mercado de previdência privada criou um produto de grande apelo comercial, que já domina 60,23% do setor. Trata-se do VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre, criado em 2002, no formato de um seguro de vida com cobertura por sobrevivência. É um produto bastante flexível, que atende os mais variados perfis de investidores, e cuja principal vantagem é a tributação, que só incide sobre os rendimentos auferidos.

Este produto, que conjuga características de seguro com previdência, podendo ainda ser ofertado com coberturas de risco, é uma opção interessante e que vem obtendo bastante sucesso no país.

Nos últimos anos, vem ainda sendo estudada a possibilidade de criação de uma variação do VGBL, denominada provisoriamente de “VGBL saúde”. Trata-se de uma modalidade de produto de acumulação que permitiria, durante a fase de diferimento, que o segurado utilizasse os recursos de sua reserva para o pagamento de despesas com saúde. A portabilidade de recursos se daria diretamente entre a seguradora e o prestador do serviço, em condições específicas estabelecidas pelo órgão regulador, e não haveria tributação dos recursos transferidos.

Este modelo foi inspirado no modelo americano do Health Savings Accounts (HSA), que combina uma política de dedução de despesas com saúde com a ideia de previdência.

O projeto vem sendo discutido pelos agentes reguladores e pelo mercado segurador nos últimos cinco anos, mas ainda não foi apresentado ao Congresso Nacional para apreciação.

Outra produto que tem um apelo interessante e não foi desenvolvido em nosso país é o seguro universal life, que permite flexibilidade para customização da cobertura e dos prêmios ao longo da vida, conforme as necessidades de cada indivíduo. Este seguro oferece garantias para todas as fases da vida, podendo as reservas ser utilizadas para despesas com educação, aposentadoria ou saúde, por exemplo.

Enfim, são inúmeras as possibilidades de criação de produtos, e há um vasto espaço para o desenvolvimento de seguros e previdência no Brasil – seja pela grandeza populacional, seja pelo seu estágio econômico favorável, seja pela demanda agora criada pelo novo contexto demográfico.

A fase em que vivemos é um momento decisivo para a implantação de novas ideias com o objetivo de nos prepararmos para o risco da longevidade.

Espera-se que este mercado, agora já mais maduro e em franca expansão, possa aprimorar sua criatividade, oferecendo seguros que protejam a população em todos os estágios da vida. Iniciativas neste sentido, além de fomentarem o mercado de seguros e previdência, têm importantíssima função, garantindo o equilíbrio da sociedade como um todo.

Aqui você encontra notícias sobre a previdência e fica por dentro de tudo o que acontece

Tradução do artigo “Brazil, the Aging Population and the Market of Insurance and Private Pensions”, publicado na revista americana LABR (Latin American Law and Business Record), volume 20, nº 4, de abril de 2012 – Copyright Thomson Reuters/WorldTrade Executive

*Ivy Cassa é advogada na Koury Lopes Advogados

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