Ultima atualização 06 de março

Vantagens de uma empresa individual

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi aprovada através da Lei 12.441/11,e passou a vigorar em todo o território nacional em janeiro deste ano. Antes desta Lei, a anterior, abrangida pelo Código Civilatravés da Lei 10.406/02, englobava apenas as empresas individuais de responsabilidade ilimitada, já que não havia previsão legal de limitação deresponsabilidade a não ser para sociedades.
Infelizmente, não serão todas as empresas individuais que poderão optar por essa alternativa, que limita a invasão aos bens particulares da organização, já que pertence a um único proprietário, sendo ainda questionável a questão da Justiça do Trabalho que, mesmo na Responsabilidade Limitada, muitas vezes busca bem particulares, fato a ser discutido. Uma das barreiras é que o capital mínimo tem que ser de 100 salários mínimos, ou seja, atualmente a constituição ou na migração o capital mínimo será de R$ 62,2 mil.
Os micros e pequenos empresários, que representam uma fatia significativa do País, continuarão a obedecer à antiga legislação, ou seja, correm o risco de ser responsabilizado por quebras ou problemas trabalhistas e ter disponibilizado seu patrimônio particular para liquidação de suas dívidas.
Os maiores beneficiários serão os empresários que puderem disponibilizar esse capital que a empresa, embora correndo os riscos inerentes ao comércio, terá sua responsabilidade limitada ao capital social e na gestão normal do negócio. O empresário terá mais tranquilidade para constituir seus negócios e correr seus riscos e, na iminência de perda, somente os bens da empresa constituída sobre EIRELI, que arcará com as indenizações até o limite dos recursos disponíveis.
Acredita-se que apenas um grupo de empresários se beneficiarão, inclusive aqueles que hoje possuem sociedades e que são optantes pelo SIMPLES Nacional, que poderão dissolver a sociedade e cada um dos sócios constituir seu negócio de forma desmembrada. Somente para benefício fiscal. Se uma sociedade limitada tem três sócios e estiver para estourar o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento, pode-se constituir empresas individuais como forma de planejamento tributário e aumentar o limite para até R$ 10,8 milhões. Com isso, poderão manter os benefícios fiscais e continuar com o mesma garantia da responsabilidade na Sociedade Limitada.
A opção pela tributação no SIMPLES Nacional precisa ser bem analisada para não haver todo o trabalho de um ajuste societário e, eventualmente, não gerar ganho – o que ainda poderia prejudicar os resultados. Mesmo com outras formas de tributação, como Lucro Real ou Presumido, se não forem feitas análises comparativas só vai gerar dor de cabeça e aumento dos custos administrativos.

Revista Apólice notícias sobre seguro de vida você também encontra aqui!

Reginaldo Gonçalves é coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO