A 12a Vara Federal do Rio de Janeiro acatou pedido de liminar impetrado pela Procuradoria Federal junto à Susep determinando o fechamento da Associação Cristã de Proteção Patrimonial, uma das entidades que comercializam a chamada “proteção veicular”, espécie de seguro para veículos, sem qualquer amparo legal.
Por decisão da Justiça, estão bloqueados os bens dessa entidade, cujos dirigentes terão que interromper imediatamente a cobrança de mensalidade dos seus associados.
Além disso, a associação terá que enviar correspondência a todos os associados comunicando a decisão judicial.
J.N.
Revista Apólice