Ultima atualização 20 de maio

Fenacor não apoia regulamentação do Agente de Seguros

A Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) informou, em nota, que não apoia a regulamentação da figura do “Agente de Seguros”. Segundo a entidade, quando os dirigentes do Clube Vida em Grupo do Rio de Janeiro procuraram a diretoria da Fenacor no início do ano foi acordado que a Federação incentivaria apenas a regulamentação de prepostos dos corretores de seguros, através de Resolução do CNSP, com base, inclusive, na Portaria Susep 3.581, de 12 de março de 2010, que constituiu grupo de trabalho com essa finalidade específica.
“Na reunião, debateu-se, ainda, sobre o papel dos ‘angariadores de seguros’, que, para a Fenacor, são os próprios corretores de seguros e, também, seus prepostos, conforme artigos 1º e 12 da Lei nº 4.594/64: Art. 1º O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Art. 12. O corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha bem como designar, entre eles, o que o substitua nos impedimentos ou faltas”, esclareceu a entidade no texto.

Aline Bronzati
Revista Apólice

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