Ultima atualização 08 de setembro

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ANSP cria grupo para avaliar cláusula de retomada no Seguro Garantia

A Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP) criou um grupo de estudos para analisar como a cláusula de retomada no Seguro Garantia vem sendo aplicada em contratos e licitações públicas no Brasil. O trabalho terá duração de três meses, com conclusão prevista para dezembro de 2026.

Batizado de “Primeiro Triênio da Aplicação da Cláusula de Retomada no Brasil”, o grupo reunirá representantes de seguradoras, resseguradores e escritórios de advocacia especializados em seguros e infraestrutura. A proposta é levantar editais e contratos que adotaram o mecanismo nos primeiros anos de aplicação e identificar como a administração pública e o mercado segurador têm tratado as novas responsabilidades previstas pela Lei nº 14.133/2021.

Ao final, será produzido um inventário catalogado e analítico, que deverá ser compartilhado com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além dos mercados de infraestrutura e seguros.

“Passados três anos das primeiras aplicações, é crucial analisar a experiência real: como o Seguro Garantia com cláusula de retomada foi exigido pela administração pública, qual foi a resposta do mercado segurador e quais foram os efeitos sobre o mercado de infraestrutura”, afirma Carolina Vieira, diretora de Riscos Financeiros da ANSP e uma das responsáveis pelo projeto.

Segundo ela, o estudo também buscará identificar ajustes necessários para ampliar a efetividade do mecanismo em contratos públicos.

Como funciona a cláusula de retomada

Prevista no artigo 102 da Lei nº 14.133/2021, a cláusula de retomada pode ser estabelecida em contratos de obras e serviços de engenharia garantidos por Seguro Garantia. Nesse modelo, o edital pode prever que, em caso de inadimplemento da empresa contratada, a seguradora assuma a execução e conclua o objeto do contrato. A companhia pode acompanhar a execução da obra, acessar auditorias técnicas e contábeis e, se necessário, subcontratar terceiros para terminar os serviços.

Caso a seguradora execute e conclua o contrato, fica dispensada do pagamento da importância segurada. Se optar por não assumir a execução, deverá pagar integralmente o valor previsto na apólice. Para obras e serviços de engenharia considerados de grande vulto, a legislação permite exigir Seguro Garantia com cláusula de retomada equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.

A aplicação dessas regras, porém, ainda vem produzindo discussões. Em decisão divulgada neste ano, o Tribunal de Contas da União considerou irregular a exigência de Seguro Garantia com cláusula de retomada superior a 5% do contrato sem justificativa técnica nos casos submetidos às regras gerais do artigo 98. O tribunal também afastou a possibilidade de exigir simultaneamente duas garantias para cobrir o mesmo risco. É justamente esse ambiente de aplicação prática e interpretação da legislação que o grupo da ANSP pretende analisar.

O estudo será liderado por Carolina Vieira em conjunto com a Cátedra de Riscos Financeiros da ANSP, coordenada por Ana Paula Costa, sócia do Santos Bevilaqua Advogados, e João Di Girolamo, diretor de Seguro Garantia da Sompo Seguros.

Também participam profissionais de empresas como Junto Seguros, JNS Seguradora, Zurich, Munich Re, IRB Re, Chubb, Tokio Marine e Pottencial, além de representantes de escritórios de advocacia e especialistas em infraestrutura.

Para Helena Venceslau, diretora de Assuntos Econômicos do Ministério de Portos e Aeroportos, a análise dos primeiros casos pode ajudar no aperfeiçoamento da utilização do instrumento.

“A cláusula de retomada é um instrumento com enorme potencial para dar segurança à entrega da infraestrutura de que o país precisa, e um inventário analítico da experiência destes três primeiros anos oferece exatamente o tipo de evidência necessária para aprimorar a regulamentação e os contratos”, afirma.

A expectativa da ANSP é que os resultados sirvam como subsídio para os próximos debates regulatórios e para a elaboração de futuros editais e contratos que utilizem o Seguro Garantia com cláusula de retomada.

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