EXCLUSIVO – A Lei Geral de Seguros, que entrou em vigor em dezembro de 2025, ainda não passou pela revisão da Susep. Carlos Queiroz, diretor da Susep responsável pela Supervisão Prudencial e pela Supervisão de Resseguros – DISUP, explicou que a autarquia deve entregar a revisão da Lei 15040 até o final de julho.
“Recebemos 200 propostas do mercado para a regulamentação da Lei, com pontos importantes sobre contratação (inclusive as licitações) e sobre os liquidantes de sinistros etc. Esta é uma fase importante que precisa ser realizada para beneficiar todos os envolvidos no contrato”, comentou Queiroz, acrescentando que o próximo passo é finalizar as análises e levar o entendimento técnico ao Conselho da Susep.
A nova lei formalizou a mediação e a arbitragem como métodos extrajudicias de resolução dos conlitos, ampliando a segurança jurídica e regulatória do setor. Mariana Freitas de Souza, presidente da CBMA, afirmou que “a mediação é especialmente valiosa no mercado de seguros por preservar as relações comericias ao buscar soluções consensuais entre os atores que negociam frequentemente entre si”.
A adaptação à nova legislação exigiu esforço colaborativo de toda a cadeia: revisão de processos, apólices, sistemas, treinamento e melhoria da comunicação entre seguradoras, resseguradoras e corretores. “O corretor de resseguros desempenhou papel fundamental ao traduzir necessidades do mercado, facilitar diálogo e colaboração, atuando como catalisador da evolução da indústria”, ponderou Mariana.
Ao abordar a evolução do mercado brasileiro de resseguros desde a abertura ocorrida em 2007, Vera Carvalho Pinto, Latin America Reinsurance Legal Counsel da Chubb, destacou o amadurecimento institucional do setor, especialmente no alinhamento às práticas internacionais. “O resseguro é imediatamente um mercado internacional. Ele não tem como sobreviver isolado. A forma como funciona, os contratos e a dinâmica do setor exigem harmonização internacional”, disse.
Segundo ela, a evolução regulatória ao longo dos últimos anos foi acompanhada por mudanças relacionadas à solvência, gestão de riscos e adequação a padrões globais. “Automaticamente, tivemos que revisitar práticas e operações, mas o mercado brasileiro reagiu com muita maturidade. Isso demonstra que já somos um mercado mais moderno”, acrescentou.
A adequação à nova legislação, no entanto, exigiu investimentos relevantes em processos internos, revisão documental e sistemas. Do lado da corretagem, a resposta envolveu desde treinamentos até a criação de grupos multidisciplinares para interpretação e disseminação das novas regras, como informou Stephanie Fonseca, Deputy CEO da Guy Carpenter e Membro do Comite Executivo Latam e Head de Market Inteligence.
“Vimos um profissionalismo muito forte em todos os elos dessa cadeia. Houve revisão de processos internos, auditorias, formulários, questionários e uma preocupação maior com a qualidade da informação”, enumerou Stephanie. Ela acresentou: “Observamos melhorias na comunicação, redução de redundâncias e investimentos importantes em integração de sistemas. Isso foi uma resposta importante do mercado para operar nesse novo ambiente”, disse.
Na visão das resseguradoras, o processo ainda está em andamento. Para Rafaela Barreto, presidente da Fenaber, o setor ainda atravessa uma fase de construção e interpretação das novas regras. “O mercado está em fase de adaptação porque ainda existem muitas incertezas”, afirmou. Há interpretações divergentes sobre exigências previstas na legislação, o que exige cautela e aprofundamento técnico.
Kelly Lubiato, do Rio de Janeiro





