Ultima atualização 23 de outubro

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Susep propõe mudanças nas regras de solvência do setor

Consulta inclui mudanças nos critérios de cálculo do patrimônio ajustado, na avaliação de passivos e no tratamento das Letras de Risco de Seguro

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu duas consultas públicas para discutir alterações nas regras prudenciais aplicáveis às empresas do mercado supervisionado. As propostas envolvem critérios utilizados na avaliação da situação patrimonial das companhias, na adequação de seus passivos e no tratamento de operações de transferência de riscos.

As mudanças estão previstas em minutas que propõem alterações na Resolução CNSP nº 432/2021 e na Circular Susep nº 648/2021, normas que disciplinam, entre outros aspectos, a apuração do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e o Teste de Adequação de Passivos (TAP).

Segundo a autarquia, o objetivo é esclarecer dispositivos da regulamentação vigente, aprimorar os procedimentos de supervisão prudencial e estabelecer critérios para operações específicas do setor. As iniciativas fazem parte da revisão do arcabouço regulatório da Susep e contemplam temas previstos em seu Plano de Regulação para 2026.

Um dos pontos abordados nas consultas é o tratamento prudencial das operações realizadas por meio de Letras de Risco de Seguro (LRS), instrumentos que permitem transferir determinados riscos de seguros e resseguros ao mercado de capitais.

As propostas estabelecem critérios para o reconhecimento dessas operações sob a perspectiva da entidade que transfere o risco, incluindo regras para sua contabilização e para o tratamento dos ativos redutores. Também estão previstos ajustes relacionados aos efeitos dessas operações nos cálculos do PLA e do TAP, considerando a natureza do risco transferido.

A discussão busca definir como a transferência de riscos deve ser refletida nos indicadores utilizados pela supervisão prudencial, de modo a considerar seus efeitos sobre a posição financeira e os compromissos das entidades.

As minutas também propõem alterações nos critérios de apuração do Patrimônio Líquido Ajustado, indicador utilizado na avaliação da capacidade patrimonial das empresas supervisionadas. Entre os pontos em análise está o tratamento de determinados fluxos relacionados às operações de sociedades de capitalização.

Outra proposta envolve o cálculo dos ajustes econômicos associados à Provisão Complementar de Cobertura (PCC), utilizada no contexto da avaliação das obrigações assumidas pelas companhias. A Susep também propõe excluir um limitador atualmente aplicável a um dos ajustes econômicos considerados na apuração do PLA.

As mudanças poderão alterar a forma de reconhecimento de determinados componentes patrimoniais nos cálculos prudenciais, conforme a redação que vier a ser aprovada. No Teste de Adequação de Passivos, as propostas incluem alterações no tratamento de determinados fluxos financeiros de produtos de previdência complementar aberta.

O TAP é utilizado para avaliar a adequação das obrigações registradas pelas empresas em relação aos compromissos futuros decorrentes de seus contratos, considerando os critérios estabelecidos pela regulamentação. As minutas também contemplam ajustes de nomenclatura e esclarecimentos sobre dispositivos já existentes, com o objetivo de tornar sua aplicação mais precisa.

Contribuições serão recebidas por 15 dias

Os interessados poderão encaminhar comentários e sugestões durante o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da publicação dos respectivos editais.

As contribuições deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Consultas Públicas da Susep. Os textos das propostas e os documentos complementares estão disponíveis na página de Consultas e Audiências Públicas da autarquia. Também podem ser consultados os editais publicados no Diário Oficial da União: Consulta Pública nº 14/2026 e Consulta Pública nº 15/2026.

As alterações ainda dependem da conclusão das consultas e da avaliação das contribuições recebidas pela Susep. Até a eventual publicação de novas normas, permanecem aplicáveis as regras atualmente em vigor.

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