Ultima atualização 22 de outubro

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Susep passa a identificar mutualistas de transporte de cargas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou uma nova funcionalidade no Sistema de Cadastro das Associações para identificar entidades de proteção patrimonial mutualista que atuam exclusivamente no transporte de carga. A atualização permite que as associações já cadastradas informem essa condição diretamente à autarquia.

A medida busca aprimorar as informações cadastrais e permitir que o órgão regulador identifique e quantifique as associações cujas operações de proteção patrimonial mutualista são destinadas exclusivamente ao segmento de transporte de cargas.

A iniciativa está relacionada à Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que estabeleceu mudanças no marco regulatório das operações de proteção patrimonial mutualista no Brasil.

A legislação incluiu o parágrafo 3º no artigo 88-D do Decreto-Lei nº 73/1966, prevendo regulamentação específica pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para as operações mutualistas destinadas exclusivamente ao transporte de carga.

Segundo a Susep, a declaração cadastral não substitui a regulamentação prevista em lei e tampouco representa autorização para funcionamento ou reconhecimento da regularidade das operações realizadas pelas associações. O procedimento tem caráter informativo e permitirá à autarquia obter dados mais detalhados sobre a atuação dessas entidades.

A nova funcionalidade está disponível para as associações de proteção patrimonial mutualista cadastradas na Susep. Para realizar a declaração, o representante legal deverá acessar o Sistema de Cadastro das Associações e informar se a entidade desenvolve exclusivamente operações de proteção patrimonial mutualista destinadas ao transporte de carga.

A autarquia ressalta que a informação precisa corresponder à atividade efetivamente exercida pela associação. Isso significa que entidades que oferecem proteção para transporte de carga, mas também atuam em outras modalidades de proteção patrimonial mutualista, não poderão se declarar como exclusivamente dedicadas ao segmento.

A distinção é relevante porque a previsão de regulamentação específica estabelecida pela Lei Complementar nº 213/2025 se refere às operações destinadas exclusivamente ao transporte de carga.

As informações fornecidas são de responsabilidade da associação e de seu representante legal e deverão permanecer atualizadas.

Procedimento será realizado pelo sistema da Susep

A declaração deverá ser feita exclusivamente pelo Sistema de Cadastro das Associações, em procedimento de autosserviço. O acesso exige autenticação do representante legal por meio de uma conta gov.br de nível ouro.

Após entrar no sistema, o responsável deverá acessar os detalhes cadastrais da associação, indicar se a entidade atua exclusivamente na proteção patrimonial mutualista de transporte de carga e confirmar a informação registrada. A Susep disponibilizou orientações sobre o procedimento no Manual de Cadastro das Associações.

Embora a atualização permita identificar as entidades que declaram essa atividade exclusiva, a autarquia reforça que o preenchimento não altera, por si só, a situação regulatória das associações.

A regulamentação específica dessas operações dependerá das normas a serem estabelecidas pelo CNSP, conforme previsto na legislação.

A declaração pode ser realizada pelo Sistema de Cadastro das Associações, mediante acesso do representante legal com conta gov.br de nível ouro. As orientações estão disponíveis no Manual de Cadastro das Associações. Dúvidas podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico cadastroassociacao@susep.gov.br.

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