Ultima atualização 06 de maio

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Saem as normas que regulamentam proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguro

Regis Dudena, Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do CNSP
Regis Dudena, Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do CNSP

Foram publicadas nesta quarta-feira (06), no Diário Oficial da União, as Resoluções CNSP nº 491 e nº 492, ambas de 4 de maio de 2026, que estabelecem, respectivamente, as normas gerais para operações de proteção patrimonial mutualista e para as sociedades cooperativas de seguros. Os normativos já estão em vigor.
 

As resoluções regulamentam a Lei Complementar nº 213, de 2025, que passou a prever a atuação de cooperativas de seguros e instituiu o mercado de proteção patrimonial mutualista, a ser operacionalizado por administradoras.
 

O Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do CNSP, Regis Dudena, destaca a relevância da medida para a inclusão securitária e para a melhoria nas condições de vida da população. “A regulamentação inaugura uma nova forma de fazer seguro e buscar proteção patrimonial, ao amparo de uma legislação mais moderna e inovadora. O Brasil possui um déficit de proteção patrimonial e a expectativa é que o novo arcabouço favoreça o surgimento de atores que possam oferecer soluções adaptadas para o seu público específico.”
 

“A medida amplia a concorrência, abrindo espaço para estimular iniciativas de complementariedade e sinergia em benefício de todo o mercado e da população. Adicionalmente, a resolução traz especial atenção ao consumidor público desses novos serviços”, complementou.
 

O novo arcabouço normativo organiza modelos baseados na cooperação e no associativismo, estruturados em princípios como ajuda mútua, gestão democrática, participação dos membros e direitos dos consumidores. Ao disciplinar essas atividades, a regulamentação confere segurança jurídica e estabelece parâmetros para a atuação dessas entidades no mercado supervisionado.
 

A expectativa é que a medida contribua para ampliar a oferta de proteção, especialmente em regiões menos atendidas, além de estimular a concorrência e favorecer o desenvolvimento de produtos mais aderentes às diferentes realidades locais. Também se projeta impacto positivo na formação de poupança interna e no fortalecimento do setor como instrumento de resiliência econômica e social.
 

No caso da proteção patrimonial mutualista, disciplinada pela Resolução CNSP nº 491, a regulamentação organiza e traz para o ambiente supervisionado uma atividade amplamente difundida no país, especialmente no segmento de proteção veicular. A norma estabelece que os consumidores participarão de associações que, por sua vez, deverão contratar administradoras responsáveis pela gestão técnica, operacional, financeira e contábil dos grupos mutualistas.
 

Nesse modelo, os custos decorrentes de sinistros serão rateados entre os participantes, conforme regras previamente definidas, o que o diferencia do seguro tradicional, em que há a transferência integral do risco para a seguradora mediante o pagamento de prêmio. A regulamentação também delimita o escopo de atuação do segmento, concentrado na proteção de danos patrimoniais de veículos e de responsabilidades a eles associadas, ao mesmo tempo em que permite a atuação complementar do mercado segurador e do resseguro.
 

Para o diretor da Susep Carlos Queiroz, a norma representa um avanço relevante ao estabelecer parâmetros claros de funcionamento e de proteção ao consumidor. Ele destaca que, ao trazer essa atividade para o ambiente regulado, com regras prudenciais, de governança, de produto e de conduta alinhadas às do mercado segurador, ampliam-se as opções disponíveis ao consumidor com maior previsibilidade e transparência.
 

Já a Resolução CNSP nº 492 inaugura um novo ciclo para o cooperativismo de seguros no país, ao estabelecer um marco regulatório mais robusto e aderente às especificidades desse modelo. Embora previsto em legislação há décadas, o segmento não havia se desenvolvido de forma significativa, cenário que a nova norma busca reverter ao criar condições mais favoráveis à sua expansão.
 

Nas cooperativas de seguros, os participantes atuam simultaneamente como segurados e cooperados, compartilhando os resultados da operação. A regulamentação permite atuação ampla, abrangendo seguros de danos patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil, e estrutura o sistema em diferentes níveis organizacionais, como cooperativas singulares, centrais e confederações.
 

Segundo Carlos Queiroz, a iniciativa alinha o setor de seguros à experiência consolidada de outros ramos do cooperativismo no país. Ele ressalta que a nova regulamentação fortalece um modelo baseado na participação dos membros e na distribuição de resultados, criando condições para ampliar o acesso à proteção securitária e estimular o desenvolvimento de soluções mais próximas das necessidades dos cooperados.
 

Para o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, o momento é de extrema importância para os mercados supervisionados pela autarquia. A publicação das resoluções que disciplinam as cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista representa um marco para o mercado, com potencial para impulsionar um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico, inclusão e acesso ao seguro, contribuindo para a construção de um ambiente mais amplo, sólido e sustentável.

Orientações para pedidos de autorização de administradoras de proteção patrimonial mutualista

Com a publicação da Resolução CNSP nº 491, de 4 de maio de 2026, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista, a Susep passa a receber e analisar pedidos de autorização de funcionamento das Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista.
 

O processo de autorização das administradoras está sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Autorizações – CGAUT, que realizará a análise dos pedidos de forma organizada, transparente e criteriosa, observando as regras e os requisitos normativos aplicáveis.
 

Conforme previsto na regulamentação, foi estabelecida uma janela de 90 dias, a partir da publicação da referida Resolução CNSP, em 5 de maio de 2026, para o recebimento dos primeiros pedidos de autorização, que contarão com análise prioritária da Autarquia. A CGAUT poderá organizar esses pedidos em lotes de acordo com sua capacidade operacional, conforme parágrafos 3º a 6º do art. 2º da Resolução. O prazo para obtenção do benefício da priorização se encerrará em 3 de agosto de 2026. Após esse período, os pedidos de autorização serão submetidos ao rito convencional aplicável às supervisionadas em geral.
 

O mecanismo da janela de 90 dias concede aos interessados um prazo para elaboração criteriosa dos projetos de constituição das administradoras, que estejam em plena conformidade com os requisitos normativos e que sejam viáveis dos pontos de vista técnico, econômico e financeiro. Diante da expectativa de elevada demanda, a Susep ressalta que a apresentação de projetos mal instruídos, incompletos, inadequados ou inviáveis pode impactar o processo autorizativo como um todo, especialmente em razão da organização em lotes. Nesse sentido, recomenda-se que os interessados priorizem a qualidade e a completude dos projetos, em vez de uma corrida pela autorização.
 

O procedimento de autorização para funcionamento inicia-se com a solicitação de reunião para a apresentação técnica do projeto, prevista no art. 12 da Resolução CNSP nº 422, de 2021.
 

A solicitação da reunião deverá ser encaminhada para o e-mail administradoras@susep.gov.br, contendo a identificação do projeto (nome da administradora), a lista de participantes da reunião (nome e e-mail) e material de apoio (arquivo para apresentação) a ser utilizado na reunião. Esse material deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
 

I – Descrição geral do projeto;

II – Sede, filiais e atuação geográfica;

III – Modelo de negócio e nichos de atuação;

IV – Estrutura de controle e capacidade econômica dos acionistas;

V – Descrição do grupo econômico, quando existente;

VI – Estrutura de capital pretendida;

VII – Estrutura de governança, com indicação de potenciais administradores, indicando capacitação e experiência;

VIII – Linhas gerais do plano de negócio, com destaque para viabilidade operacional;

IX – Política institucional de conduta;

X – Canais de atendimento ao consumidor e estrutura de ouvidoria;

XI – Política e estrutura de regulação e apuração de rateios;

XII – Linhas de defesa – controles internos, gestão de riscos, compliance, auditoria interna e independente;

XIII – Estrutura tecnológica e suporte operacional, considerando, inclusive, garantias ou instrumentos para a gestão da continuidade dos negócios; e

XIV – Cronograma de implementação do projeto.
 

A apresentação técnica será realizada em reunião virtual, na Plataforma Teams, em data e horário agendados pela CGAUT, observada a ordem cronológica das solicitações. A CGAUT poderá desconsiderar pedidos que não atendam aos requisitos estabelecidos, o que implicará em perda da prioridade prevista no parágrafo 3º do art. 2º da Resolução 491, de 2026. Dessa forma, é obrigatório que a interessada esteja de posse de toda a documentação exigida antes da solicitação de agendamento.
 

Na apresentação técnica, deverão estar presentes não apenas os responsáveis pelo processo na Susep, mas também representantes dos acionistas controladores e eventuais candidatos a administradores da empresa, de modo a possibilitar adequada compreensão da estrutura de controle, da governança e do modelo de negócios proposto.
 

O agendamento e a realização das apresentações técnicas, bem como a priorização e a organização em lotes, serão coordenados pela CGAUT, considerando sua capacidade operacional e a regularidade documental do projeto.
 

Após a realização da apresentação técnica e não havendo óbice à continuidade do projeto, os pedidos de autorização para funcionamento deverão ser protocolados na Susep no prazo de 90 dias.
 

Os projetos protocolados passarão por análise preliminar de completude documental, conforme a Circular Susep no 700, de 2024, antes da análise do mérito, que observará o atendimento aos requisitos da Resolução CNSP nº 422, de 2021.
 

Em qualquer fase do procedimento autorizativo, a CGAUT poderá solicitar informações e documentos adicionais considerados necessários, bem como convocar os interessados para entrevistas técnicas.
 

Por fim, a Susep informa que os procedimentos para a comunicação da cessação das atividades de associações de proteção patrimonial mutualista de que trata o §2º, Art. 2º, da Resolução CNSP nº 491, serão divulgados em breve.

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