Mais do que uma precaução, o seguro do automóvel é uma necessidade para o motorista reduzir prejuízos em caso de acidente, roubo ou furto, além de assegurar sua vida e dos terceiros. Porém, são inúmeras as dúvidas ao se contratar esta modalidade de seguro. Por isso, a corretora Seguralta esclarece algumas questões.
Os serviços inclusos no seguro automóvel, vão depender de cada cobertura, ou seja, do contrato fechado com o segurado. De maneira geral, além das indenizações por roubo e furto qualificado, colisão, incêndio e cobertura de RCF (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), também é possível contratar coberturas adicionais que cobrem assistência de guincho, vidros, faróis, retrovisores e lanternas.
O seguro garante cobertura em casos de acidentes ocasionados por embriaguez?
Não. Todos os direitos do segurado são perdidos quando ele dirige embriagado.
Troquei de endereço e não avisei a seguradora. O que acontece em casos de roubo?
Neste caso, a seguradora poderá recusar o pagamento da indenização, principalmente se o novo endereço for um local de maior risco que o anterior. É fundamental que se mantenha todos os dados atualizados não somente para não prejudicar a cobertura do seguro, mas também para poder receber os avisos da seguradora e da corretora.
Emprestei meu carro e meu amigo bateu. E agora?
Normalmente quando o seguro é contratado, o segurado indica o principal ou principais condutores que são aqueles que conduzem o veículo por mais de 85% do tempo, sendo permitida a condução por outros condutores esporadicamente por no máximo 15% do tempo. Porém, deve-se atentar para condutores com idade inferior a 26 anos nos quais devem ser fornecidas essas informações no momento da contratação sob pena de perda de direitos da indenização.
Não guardei meu carro na garagem e ele foi roubado. Tenho direito à indenização?
Deve-se observar o que consta na apólice, pois as perguntas podem ser parecidas, mas nem sempre são iguais. Como exemplo podemos citar:
– O veículo fica guardado em garagem fechada na residência? Neste caso, se for furtado em frente à residência não há cobertura.
– O veículo possui garagem na residência? Neste caso não haverá problema, pois basta que se comprove a existência da garagem.
Tenho cobertura em casos de enchentes e alagamentos?
Depende, se contratada a cobertura compreensiva, que é o chamado “seguro total”, o qual cobre inúmeros riscos, entre eles alagamento e enchentes. Caso a pessoa possua apenas a apólice de roubo, furto e incêndio não está coberto contra prejuízos nos veículos causados por enchentes.
Se o carro sofrer perda total, em quanto tempo serei indenizado?
Todo o procedimento deve seguir os prazos dados pela companhia contratada. Mas no geral, se estiver tudo certo no processo, as seguradoras costumam pagar em até dez dias. Entretanto, a legislação estipula como 30 dias o prazo máximo a partir da entrega de toda documentação. Em caso de atraso no pagamento, a indenização deverá ser corrigida monetariamente.
Em caso de acidente, tenho direito ao carro reserva?
Ao contratar um seguro, é necessário estar atento às coberturas. Caso a pessoa tenha optado pelo carro reserva, ela terá o direito de utilizá-lo. Se não contratou, não poderá utilizar o serviço.
Se meu carro for antigo, posso fazer um seguro?
Algumas seguradoras podem recusar a contratação do seguro para carro antigo. No entanto, somente após a análise da seguradora ela poderá dizer se disponibilizará o produto ou não.
Cuidados na contratação do seguro auto
Independentemente da cobertura escolhida, é necessário ter cuidado ao contratar o seguro automóvel. É importante sempre contar com a ajuda de um corretor de seguros, que recomendará o seguro ideal, adequado de acordo com as necessidades de cada cliente.
Vale ressaltar a importância de ler os itens da apólice para entender exatamente o que está acertado. Desta forma, a pessoa não é pega de surpresa quando precisa de uma cobertura não inclusa no pacote.
N.F.
Revista Apólice