Ultima atualização 25 de março

Pipo dá dicas para a declaração do plano de saúde no Imposto de Renda

Pessoas físicas e jurídicas podem declarar o benefício corporativo no IR, ajudando a diminuir suas margens de contribuição

O Imposto de Renda é considerado um dos tributos mais importantes do Brasil, precisando ser declarado anualmente pelas pessoas físicas e jurídicas. O “leão”, como é chamado popularmente o imposto, é cobrado pelo governo federal com base nos ganhos dos contribuintes, que devem informar seus rendimentos e gastos para a Receita Federal. Mesmo acontecendo todos os anos, muitas pessoas ainda sentem uma grande insegurança na hora de declarar o imposto, deixando para a última hora e pagando a mais por isso. Além disso, muitos não sabem sabem que é possível declarar o plano de saúde corporativo, um dos benefícios mais comuns, no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, ajudando a reduzir o valor cobrado.

Neste ano, o prazo de envio das declarações para a Receita Federal vai até o dia 29 de abril para pessoas físicas, sendo que aqueles que atrasarem deverão pagar uma multa que varia de 1% a 20% sobre o imposto devido. Como o prazo está se aproximando, a Pipo Saúde preparou algumas dicas para ajudar as pessoas e organizações a economizarem, entendendo quais despesas podem ser abatidas e qual a relação delas com o plano de saúde.

Para as empresas, existem uma série de custos que podem ser deduzidos, fazendo-as ter uma margem de contribuição menor e pagar menos imposto, de forma legal. Por isso, é importante que tanto as companhias quanto os colaboradores que tenham contribuição nos planos médicos corporativos fiquem atentos a alguns detalhes na hora de realizar a declaração, como a participação dos dependentes no plano, e certas despesas médicas, como procedimentos reembolsados parcialmente ou não reembolsados. Essas questões devem ser analisadas com cautela, já que um benefício de saúde, além de oferecer diversas vantagens para os trabalhadores e para a própria organização, ainda contribui para a dedução do Imposto de Renda.

N.F.
Revista Apólice

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