Ultima atualização 06 de dezembro

powered By

Quais são as garantias dos seguros de veículos?

Mesmo com as mudanças implementadas recentemente pela Susep, que possibilitam a personalização da apólice, os seguros tradicionais ainda serão contratados

Recentemente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou o desenvolvimento de seguros de veículos com outros desenhos, feitos mais de acordo com as necessidades específicas. É uma ação bem-vinda, mas os seguros tradicionais ainda serão contratados por muito tempo.

O seguro de veículos, em sua forma clássica, é a soma de três seguros distintos, comercializados num único pacote, com as garantias separadas, inclusive para contratação individualizada pelo segurado.

Antônio Penteado Mendonça

O primeiro seguro é o seguro do próprio veículo. Ele garante danos sofridos em função de colisão, roubo e incêndio. Pode ser contratado, basicamente, o que não quer dizer que na prática aconteça assim, de três formas diferentes.

A primeira é o seguro compreensivo, que indeniza os três tipos de danos. É o chamado seguro total e tem garantia para colisão, furto e roubo e incêndio.

A segunda é o seguro de incêndio e roubo, que indeniza as perdas decorrentes desses eventos, sem cobertura para os danos decorrentes de colisão.

E a terceira é o seguro de incêndio, que indeniza os danos decorrentes de fogo no veículo segurado.

O mais comum, até porque é a modalidade incentivada pelas seguradoras e a que tem o melhor comissionamento para os corretores de seguros, é o seguro compreensivo.

Ele é, logicamente, mais caro, afinal, tem uma abrangência de cobertura maior. O seguro de incêndio e roubo ainda tem alguma procura, mas não é o produto dos sonhos do setor. E o seguro de incêndio, atualmente, é mais teoria do que prática, na medida em que ninguém fala nele, tornando-o desconhecido do grande público e sem contratação pelas seguradoras.

O seguro de colisão tem dois tipos de indenizações, em função dos danos sofridos pelo veículo. A indenização para perda parcial e a indenização para perda total. A primeira é paga nos casos de sinistros que atinjam até 70% do preço do bem.

Ela tem uma franquia fixa predeterminada, que é aplicada em todos os casos. Já a perda total, que é paga quando os prejuízos ultrapassam 70% do preço do veículo, indeniza o valor total da apólice, sem a aplicação da franquia.

O segundo seguro que compõe a apólice de seguro de veículos é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecido como danos a terceiros. É um seguro de responsabilidade civil, com garantias para danos materiais, corporais e morais.

Sua indenização paga danos sofridos por terceiros, vítimas de acidente causado pelo veículo segurado, que não estejam em seu interior. Quer dizer, a indenização só é paga para pessoas sem vínculos com o segurado, que estejam fora do veículo ao serem atingidas.

As indenizações podem ser para danos materiais, que indenizam os danos patrimoniais sofridos pelo terceiro, danos corporais, incluindo morte, e danos morais. Os danos morais são pagos apenas nos casos em que há indenização de dano material ou dano corporal. A apólice exclui das garantias o pagamento de dano moral puro.

* Por Antônio Penteado Mendonça, sócio da Penteado Mendonça Advocacia e secretário-geral da Acadêmia Paulista de Letras

** Artigo publicado originalmente no Estadão

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

AdBlock Detectado!

Detectamos que você está usando extensões para bloquear anúncios. Por favor, nos apoie desabilitando esses bloqueadores de anúncios.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock