Recentemente, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) autorizou o desenvolvimento de seguros de veículos com outros desenhos, feitos mais de acordo com as necessidades específicas. É uma ação bem-vinda, mas os seguros tradicionais ainda serão contratados por muito tempo.
O seguro de veículos, em sua forma clássica, é a soma de três seguros distintos, comercializados num único pacote, com as garantias separadas, inclusive para contratação individualizada pelo segurado.
O primeiro seguro é o seguro do próprio veículo. Ele garante danos sofridos em função de colisão, roubo e incêndio. Pode ser contratado, basicamente, o que não quer dizer que na prática aconteça assim, de três formas diferentes.
A primeira é o seguro compreensivo, que indeniza os três tipos de danos. É o chamado seguro total e tem garantia para colisão, furto e roubo e incêndio.
A segunda é o seguro de incêndio e roubo, que indeniza as perdas decorrentes desses eventos, sem cobertura para os danos decorrentes de colisão.
E a terceira é o seguro de incêndio, que indeniza os danos decorrentes de fogo no veículo segurado.
O mais comum, até porque é a modalidade incentivada pelas seguradoras e a que tem o melhor comissionamento para os corretores de seguros, é o seguro compreensivo.
Ele é, logicamente, mais caro, afinal, tem uma abrangência de cobertura maior. O seguro de incêndio e roubo ainda tem alguma procura, mas não é o produto dos sonhos do setor. E o seguro de incêndio, atualmente, é mais teoria do que prática, na medida em que ninguém fala nele, tornando-o desconhecido do grande público e sem contratação pelas seguradoras.
O seguro de colisão tem dois tipos de indenizações, em função dos danos sofridos pelo veículo. A indenização para perda parcial e a indenização para perda total. A primeira é paga nos casos de sinistros que atinjam até 70% do preço do bem.
Ela tem uma franquia fixa predeterminada, que é aplicada em todos os casos. Já a perda total, que é paga quando os prejuízos ultrapassam 70% do preço do veículo, indeniza o valor total da apólice, sem a aplicação da franquia.
O segundo seguro que compõe a apólice de seguro de veículos é o seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, conhecido como danos a terceiros. É um seguro de responsabilidade civil, com garantias para danos materiais, corporais e morais.
Sua indenização paga danos sofridos por terceiros, vítimas de acidente causado pelo veículo segurado, que não estejam em seu interior. Quer dizer, a indenização só é paga para pessoas sem vínculos com o segurado, que estejam fora do veículo ao serem atingidas.
As indenizações podem ser para danos materiais, que indenizam os danos patrimoniais sofridos pelo terceiro, danos corporais, incluindo morte, e danos morais. Os danos morais são pagos apenas nos casos em que há indenização de dano material ou dano corporal. A apólice exclui das garantias o pagamento de dano moral puro.
* Por Antônio Penteado Mendonça, sócio da Penteado Mendonça Advocacia e secretário-geral da Acadêmia Paulista de Letras
** Artigo publicado originalmente no Estadão