Ultima atualização 14 de agosto

Covid-19: ANS determina inclusão de teste sorológico no Rol de Procedimentos

Cobertura da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais passa a valer a partir da publicação no DOU, mediante critérios de utilização específicos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o teste sorológico para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. A decisão da Diretoria Colegiada, nesta quinta-feira (13/08), foi tomada após a entidade concluir análise técnica das evidências científicas disponíveis e promover amplo debate sobre o tema com o setor regulado e a sociedade.

A medida passa a valer a partir de hoje. O procedimento incorporado é a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passa a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:

Grupo I (critérios de inclusão):

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do 8o dia do início dos sintomas;
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2

Grupo II (critérios de exclusão):

a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I)
d) Testes rápidos
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
f) Verificação de imunidade pós-vacinal

Confira abaixo a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave:

Síndrome Gripal (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Participação social

Em 24/07, a Agência promoveu uma audiência pública a fim de receber contribuições da sociedade civil e dos agentes regulados a respeito dos testes sorológicos. O evento contou com a participação de 146 pessoas representando diferentes categorias (sociedades médicas, órgãos de defesa do consumidor e entidades de ensino e pesquisa, setor regulado, entre outras), tendo sido contabilizadas, ainda 1.750 visualizações na transmissão feita pelo canal da ANS no YouTube. As contribuições efetuadas na audiência pública ofereceram mais subsídios para a equipe técnica da entidade embasar sua tomada de decisão.

Finalizado esse amplo processo de discussão e análise técnica, a reguladora concluiu pela inclusão da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, com Diretriz de Utilização (DUT).

N.F.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Comunicação