ATUALIZADO DIA 02/07/2020 ÀS 15:38HRS
A juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu, nesta quarta-feira (1º de julho), liminar a mandado de segurança coletivo impetrado pela Fenacor contra a superintendente da Susep, Solange Vieira, e contra a própria autarquia, suspendendo, até a decisão final do processo, a eficácia do trecho do art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP segundo o qual, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre, entre outros, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
A decisão também suspende os efeitos do art. 9º da mesma Resolução 382/20, o qual cria a figura do “cliente oculto”, que, segundo a norma, “poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente”.
O parágrafo único desse artigo, que também perde a eficácia com a liminar, estabelece que “o ente supervisionado ou o intermediário não precisam ser avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto.”
Em sua sentença, a juíza salientou que, em exame sumário, observou “a plausibilidade das alegações”, notadamente quanto à ausência de competência do CNSP e da Susep, nos termos do art. 33 do Decreto-Lei 73/66 e de vários artigos do Decreto 60.459/67, para a criação de obrigação profissional não prevista “em lei stricto sensu” para os corretores de seguro.
“Com efeito, há a relevância na alegação da impetrante no sentido de que a regulamentação do CNSP sobre os aspectos da profissão de corretor, em atendimento ao art. 32, inciso XII, do Decreto-lei 73/66, é meramente incidental, uma vez que a competência do Conselho estaria limitada a disciplinar apenas os aspectos atinentes à operação de seguro, com a vedação constitucional para a criação, por meio de ato infralegal, de obrigações diversas daquelas já estabelecidas pela lei stricto sensu, em respeito ao princípio da estrita legalidade no que tange à regulamentação de atividades e profissões”, acrescenta a magistrada.
Outro ponto importante destaca pela juíza é que, em decorrência do cenário jurídico-econômico decorrente da pandemia do COVID-19, mostra-se “carente de razoabilidade” o prazo assinalado para o cumprimento, pelo mercado de corretores, das alterações promovidas pela aludida resolução, haja vista que, nos termos do seu art. 17, “o que também comprova a urgência na concessão da medida”.
Por fim, ela informa que não vislumbra prejuízo inverso pela concessão da medida liminar ora pretendida, ressaltando nesse sentido a via célere do mandado de segurança.
Durante o Fórum com a Imprensa Especializada, realizado hoje, 2 de julho, pelo Sindicato dos Corretores de São Paulo (Sincor-SP), Armando Vergilio, presidente da Federação, afirmou que “desde o ano passado nós estamos apontando as ilegalidades dessa Resolução para a superintendente da Susep, Solange Vieira. Nada foi feito com embasamento jurídico e mercadológico, o que só mostra que estão tentando acabar com os corretores de seguros. Mas não iremos deixar que isso aconteça”.
Segundo Vergilio, o corretor é quem confere capilaridade para o mercado e é o mais barato modelo de distribuição. “Expor a comissão não vai prejudicar somente a categoria, mas também as seguradoras e principalmente o consumidor, que irá sofrer com a alta na precificação do produto e um possível mau atendimento. Ou será que a Susep acredita que algum representante de seguradora irá ter o mesmo comprometimento que o corretor tem com o cliente?”.
Durante a reunião online, Alexandre Camillo, presidente do Sincor-SP, anunciou que a entidade está em processo de criação de uma campanha dos corretores pró-consumidor, relacionada à diminuição da exposição dos riscos neste momento de pandemia. “Seguro não é um produto aspiracional, e é ai que o corretor de seguros entra, cumprindo seu papel de informar a população sobre a importância de se estar protegido. Ninguém aqui é contra a inovação do setor, mas não podemos deixar que a categoria seja desvalorizada. Sabemos que a luta ainda não acabou, mas conseguir a liminar foi uma grande vitória para todos nós”.