O número de pessoas que procuram seguros para telefones celulares cresceu no Brasil. Apenas nos últimos 12 meses, de acordo com dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o número de prêmios para esse tipo de apólice cresceu 70%, passando de R$ 530 milhões em 2016 para R$ 900 milhões em 2017.
Com toda a penetração do produto, o consumidor precisa verificar quais as situações cobertas e os riscos excluídos antes de assinar a apólice, pois o desconhecimento do contrato pode gerar dor de cabeça em caso de sinistro, nem todo tipo de furto está coberto.
Furto simples ou qualificado?
O que gera dúvida em muitos dos consumidores é a diferença entre o furto qualificado e o furto simples. Enquanto o primeiro é identificado quando a vítima não sofre ameaça do bandido e só percebe que foi lesada quando se depara com os vestígios do crime – como uma bolsa rasgada, por exemplo – o segundo se caracteriza quando a vítima é furtada, mas sem que o criminoso deixe vestígios, equivalendo-se também à perda.
O advogado sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Henrique Furquim Paiva, explica que mesmo quem tem o conhecimento sobre essas diferenças, acaba sofrendo pela difícil linguagem que as seguradoras utilizam nas apólices. “As empresas dispõem de redações complexas e técnicas nas cláusulas de riscos excluídos. É fundamental que o consumidor documente sempre tudo que ocorrer desde a contratação do seguro, vez que, nos casos de negativa do pedido de indenização, poderá materializar todo o ocorrido para uma avaliação judicial”.
Normalmente, são oferecidas coberturas para causa externa acidental, como queda, quebra, amassamento, mas as duas principais mais procuradas para este tipo de produto são roubo ou furto qualificado. Atualmente, já existem 2,5 milhões de aparelhos segurados, com expectativa de que este número alcance 4,5 milhões de usuários até o fim do ano.
Paiva explica que “ao colocar na apólice que o seguro cobre o furto qualificado, a seguradora tem a intenção de exigir do segurado que o mesmo adote medidas preventivas e crie obstáculos que impeçam a ocorrência do sinistro, ou seja, impõe ao segurado a obrigação de gerenciar o risco”. Para ele, essa conduta frustra a real vontade do segurado no momento da contratação do seguro, que tem a intenção de proteger o seu bem simplesmente contra o furto, em qualquer forma que ocorra.
“Muitas seguradoras, por não obterem a tecnologia necessária para analisar caso a caso, acabam excluindo o furto simples da apólice. Há uma tentativa de evitar fraudes”, avalia Daniel Hatkoff, CEO da Pitzi. “Existe uma tendência para que coberturas mais amplas surjam, principalmente pelas reclamações do consumidor, que muitas vezes não sabe se será indenizado ou não”.
Indenizações
Apenas em 2017, as seguradoras tiveram que indenizar mais de 300 mil clientes, de acordo com o levantamento da FenSeg. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueou 1,6 milhão de linhas telefônicas no período. E, desde o ano de 2010, foram mais de 9,2 milhões de ocorrências que levaram ao bloqueio das linhas, incluindo também casos de perda do aparelho. Os estados com maior índice de bloqueio são São Paulo, com 116.000 linhas; Rio de Janeiro, 27.785, e Espírito Santo, 10.179.
“As coberturas variam de acordo com a região e perfil do cliente. Celulares mais caros tendem a ser mais visados pelos criminosos pelo seu valor real”, explica o CEO da Pitzi. “Os mais baratos podem estar atrelados a pessoas mais jovens, às vezes, até a crianças, o que acaba chamando a atenção dos bandidos pela fragilidade da vítima. Hoje temos cerca de 4% dos celulares segurados, espero que cheguemos a 30% em poucos anos”, completa.
O advogado explica que, em casos de um furto simples, o cliente deve fazer o Boletim de Ocorrência o mais rápido possível e a seguradora, em um primeiro momento, deve indenizar a vítima. “O consumidor deverá fazer o B.O. junto a autoridade policial detalhando local, horário e forma com que aconteceu. Isso já será suficiente para que receba sua indenização. A seguradora, para negar a veracidade de sua declaração, terá que provar que o cliente está mentindo, caso o contrário, vale a palavra do consumidor”, explica.
É importante dizer que, na grande maioria dos casos, não há intermediação de um corretor de seguros na contratação desse tipo de produto, o que pode dificultar ainda mais a compreensão do cliente sobre os riscos excluídos da apólice. “Esse seguro geralmente é vendido através das lojas que comercializam o aparelho. O vendedor é treinado para ofertá-lo, mas não é um profissional do setor. Cabe à figura dele, representante do seguro, explicar cada risco ao cliente”, detalha Hatkoff.