A transformação das associações de proteção veicular em entidades de autogestão e cooperativas de seguros regularizadas colocará fim ao mercado marginal. A medida é um dos destaques do projeto de lei 3139/2015, cujo substitutivo foi aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de maio. O substitutivo aprovado cria, na prática, regras claras para a atuação das associações e cooperativas de proteção veicular, que até então comercializam seus produtos à margem da lei, passando a ser, com a regulamentação, equiparadas às companhias seguradoras.
Com a mudança, as associações terão de comprovar a constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme definido pelos órgãos reguladores. Assim, o patrimônio do consumidor estará totalmente protegido na ocorrência de um sinistro, o que não acontece no mercado marginal.
“Agora, vamos caminhar para uma regulamentação segura e consistente em relação a essa nova modalidade, por parte da Susep (Superintendência de Seguros Privados), de modo a garantir que o consumidor não seja prejudicado”, disse o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da PL 3139, durante sessão ordinária da comissão. A proposta segue agora para votação pelo Plenário da Câmara.
“Em termos gerais, se trata de uma importante vitória do próprio consumidor, levando em consideração a relevância da matéria e o diálogo estabelecido entre os players”, frisou o deputado. Agora, acrescentou, as associações serão reguladas pela Susep, “trazendo harmonia ao mercado, combatendo a concorrência desleal, proporcionando segurança ao consumidor e proteção às relações econômicas.”
O que muda com o substitutivo:
– Transforma as associações de proteção veicular em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que passam a pagar impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.
– As associações terão de comprovar a constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme definido pelos órgãos reguladores.
– As associações poderão comercializar apenas a ‘proteção’ contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas.
-Associações terão de apresentar notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por elas oferecidos.
– Associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar à margem da lei.
– Associações e cooperativas devem observar questões específicas, como a região de atuação (abrangência) e o tamanho da operadora (número de associados).
K.L.
Revista Apólice