Ultima atualização 24 de janeiro

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Novas regras para comercialização de seguros por meios remotos

Mudanças entram em vigor na próxima sexta-feira e seguradoras terão 30 dias para se adaptarem ao novo normativo

seguros

Entra em vigor na próxima sexta-feira (26) a Resolução CNSP 359/2017, que altera a Resolução CNSP 294/2013, dispondo sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.

Entre as principais mudanças, a Resolução permitirá a utilização dos meios remotos para celebração de contratos coletivos de seguro e previdência e para certos atividades de pós-venda, que a Resolução CNSP 294/2013 não tratava.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a norma foi editada com o objetivo de permitir que as operações de seguro e de previdência por meios remotos no Brasil ocorram de forma mais completa e adequada, considerando o avanço do uso de tecnologias digitais que vêm transformado os serviços financeiros em todo o mundo. Além disso, ela coloca o setor alinhado a outros setores supervisionados, como bancos e mercado de capitais, no que diz respeito ao uso de tecnologias digitais.

Apesar de ter sido bem recebido pelo mercado segurador, o novo normativo traz um prazo de apenas 30 dias (entre a publicação e entrada em vigor da norma) para as seguradoras se adaptarem a este, tempo considerado insuficiente e, portanto, preocupante.

“A Resolução CNSP 359/2017 trouxe avanços importantes e com certeza alavancará a adoção dos meios remotos no relacionamento entre consumidores, corretores e seguradoras. Há, no entanto, algumas questões que necessitam ser esclarecidas pela Susep, como os procedimentos para aviso de sinistro, solicitação de assistência e etapas do pós-venda realizadas por meio remoto.”, afirmou o diretor Técnico da CNseg, Alexandre Leal.

Buscando dirimir as dúvidas, a CNseg já enviou ofício à Susep questionando sobre a interpretação de alguns pontos do novo normativo, mas ainda aguarda a manifestação da autarquia.

Fonte: CNseg

L.S.
Revista Apólice

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