A Lei Complementar 155/16, sancionada em outubro de 2016, alterou a legislação que trata sobre o Simples Nacional. Foram aprovados, entre outros pontos, a elevação do teto de receita para 2018, a inclusão de outras atividades, a alteração da fórmula dos cálculos e dos anexos, com parcelas de dedução.
No que se refere às Sociedades Corretoras de Seguros, até o momento não houve alteração de enquadramento de Anexo, pois o artigo 18, parágrafo 5º B, inciso XVII, não foi incluído nas alterações contidas na Lei Complementar nº 155, parágrafo 5° M, que altera a fórmula de enquadramento nos Anexos para definição de alíquota no Simples Nacional, quando diz “Quando a relação entre a folha de salário e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito porcento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar.
Portanto, as sociedades corretoras de seguros continuam enquadradas no Anexo III, que é a opção mais vantajosa para a categoria e representou uma grande conquista.
Todavia, o Anexo III foi alterado, pois tinha 20 (vinte) alíquotas e foi reduzido para 6 (seis) alíquotas, a partir de 2018, mas aumentou o limite de receita de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00, com uma novidade, foram criadas as parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto (DAS).
Assim, os cálculos para 2018 deverão ser feitos da seguinte forma:
1 – Corretoras de Seguros com um faturamento anual de até R$ 180 mil -permanecem com alíquota de 6%.
2 – Corretoras com faturamento anual de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – terão que fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20%, com parcela a deduzir no valor de R$ 9.360,00.
Veja, abaixo, alguns exemplos de como deverão ser feitos os cálculos:
Primeiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$25.000,00 (mês):
R$25.000,00 x 12 = R$300.000,00
R$300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$33.600,00
R$33.600,00 – R$9.360,00 (parcela a deduzir) = R$24.240,00
R$24.240,00 / 12 = R$2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.
Segundo Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$40.000,00 (mês):
R$40.000,00 x 12 = R$480.000,00
R$480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$64.800,00
R$64.800,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$47.160,00
R$47.160,00 / 12 = R$3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$82,50.
Terceiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$60.000,00 (mês):
R$60.000,00 x 12 = R$720.000,00
R$720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00
R$97.200,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$79.560,00
R$79.560,00 / 12 = R$6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$156,00.
Quarto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$150.000,00 (mês):
R$150.000,00 x 12 = R$1.800.000,00
R$1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$288.000,00
R$288.000,00 – R$35.640,00 (parcela a deduzir) = R$252.360,00
R$252.360,00 / 12 = R$21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$510,00.
Quinto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$300.000,00 (mês):
R$300.000,00 x 12 = R$3.600.000,00
R$3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$756.000,00
R$756.000,00 – R$125.640,00 (parcela a deduzir) = R$630.360,00
R$630.360,00 / 12 = R$52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$270,00.
Sexto e Último Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$400.000,00 (mês):
R$400.000,00 x 12 = R$4.800.000,00
R$4.800.000,00 x 33% (alíquota) = R$1.584.000,00
R$1.584,000,00 – R$648.000,00 (parcela a deduzir) = R$936.000,00
R$936.000,00 / 12 = R$78.000,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Neste caso, não existe comparação pois este valor de R$400.000,00 mês e R$4.800,000,00 ano não estava previsto na tabela anterior.
Fonte: Fenacor