Ultima atualização 24 de abril

Diferentes tipos de seguros protegem os domicílios

Apesar de terem a mesma finalidade, os seguros residencial, habitacional e de condomínio possuem particularidades

seguros residencial habitacional

A contratação de um seguro sempre foi a melhor forma de se resguardar em casos de imprevistos. Ainda há muitas dúvidas sobre qual o serviço deve-se contratar para proteger uma residência e quais são os riscos que estão inseridos na garantia. Entre seguros residencial, habitacional e de condomínio há algumas importantes distinções que devem ser levadas em consideração. Embora a finalidade seja a mesma, dentro de cada modelo específico de seguro existem diferenças de coberturas de acordo com a apólice contratada, que pode ser mais simples ou, do contrário, mais ampla.

Condomínio

De contratação obrigatória por lei, o seguro condomínio é o serviço que irá proteger a edificação e os danos às áreas comuns do empreendimento. Halls, corredores, portaria, salão de festas etc estão incluídos nessa modalidade. É dever do síndico a contratação e renovação do serviço. O vice-presidente do Sincor-Go, Amaury Cunha explica que a contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se; documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências estabelecidas pela prefeitura.

Habitacional

seguro habitacional está vinculado ao financiamento bancário e também é obrigatório por lei. Ele desempenha o papel de proteger o imóvel contra danos físicos, como incêndios, quedas de raio, desmoronamento, alagamentos. Além disso, ele é também uma garantia ao crédito imobiliário, pois em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa que contratou o financiamento, o seguro garante que a família fique com o imóvel através da quitação da dívida. “Se o imóvel foi comprado em nome de duas pessoas, o seguro quita a parte da dívida pela qual a vítima era responsável e o restante continua a ser cobrado através das parcelas”, explica Amaury Cunha.

Em condomínios onde existam unidades financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ocorrerá a duplicidade de contratos de seguro: o do condomínio e o habitacional. O  vice-presidente do sindicato explica que um não invalida o outro. “A contratação de uma modalidade não substitui legalmente a necessidade do outro modelo de seguro”, afirma.

Residencial

Um estudo feito pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) mostrou que, em 2016, foram firmados cerca 800 mil contratos de seguro residencial a mais do que no ano anterior. Essa modalidade é aquela que vai proteger, além dos danos físicos estruturais, os bens que estão dentro do imóvel segurado. Como, por exemplo, os móveis e pertences pessoais. Além disso, estão incluídas assistências básicas, como chaveiros, encanador, vidraceiro etc. Outra particularidade deste modelo de seguro é que, dependendo da apólice contratada, a cobertura abrange acidentes a terceiros que aconteçam dentro da sua casa, roubos e danos elétricos.

Para Amaury Cunha, é fundamental que o segurado saiba quais são os serviços e coberturas de sua apólice. “Para evitar futuras complicações, é indispensável que o segurado certifique-se de que a empresa corretora ou o profissional corretor escolhido para mediar o contrato esteja devidamente autorizado pela Susep para operar”, alerta.

A.C.
Revista Apólice

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