A ANS determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora Instituto Português Brasileiro de Assistência e a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da HC Saúde.
As resoluções, oriundas de regimes especiais de direção fiscal nas operadoras, foram publicadas no Diário Oficial da União em 21 de novembro, e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela Agência.
Os consumidores têm até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão de sua escolha. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida no novo plano.
Como fazer a portabilidade
Para exercer a portabilidade especial – caso dos consumidores do Instituto Português Brasileiro de Assistência – os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar quais planos são compatíveis.
Já os beneficiários da HC Saúde, com direito à portabilidade extraordinária, podem escolher diretamente na operadora de destino um plano enquadrado em qualquer faixa de preço.
Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária e especial, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do País. Confira os endereços aqui.
Fonte: Portal da ANS
L.S.
Revista Apólice