Ultima atualização 05 de outubro

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Ação impede retirada de 30 mil corretoras do SuperSimples

Parecer aprovado pela Câmara dos Deputados impediu que corretoras de seguros e escritórios de advocacia fossem transferidos da tabela III para a tabela V

supersimples

Mais de 30 mil corretoras de seguros foram preservadas da perda de benefícios tributários previstos no SuperSimples. No dia 4 de outubro, a Câmara dos Deputados alterou substitutivo do Senado ao projeto de lei complementar 25/2007, que trata das regras do Simples Nacional. Os deputados excluíram as corretoras de seguros e os escritórios de advocacia do chamado Fator 28. O parecer aprovado pela Câmara impediu que essas atividades fossem transferidas da tabela III do SuperSimples (com alíquota de 4,5%) para a tabela V (15,5%).

Orientada pelo presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio, e pelo deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), a ação permite a sobrevivência destes empreendimentos frente à forte carga de impostos fora do regime diferenciado. Atualmente, cerca de 72% das corretoras de seguros estão enquadradas na alíquota mais baixa. Segundo Armando Vergilio, foi uma conquista tão importante quanto a inclusão das corretoras de seguros no SuperSimples, em 2014.

“Estão a salvo da falência milhares de novas corretoras de seguros abertas em 2015, quando o número de registros de empresas desse segmento cresceu 60% em comparação com o ano anterior” afirma o presidente da Fenacor.

A ação foi conduzida durante reuniões com as principais lideranças partidárias do Legislativo e autoridades do Governo. Assim, os deputados aprovaram por unanimidade o parecer do deputado Carlos Meles (DEM-MG), relator do Projeto de Lei complementar 25/2007. O texto modificou o substitutivo do Senado à proposta que trata das novas regras do Simples Nacional.

Na opinião de Armando Vergilio, a proposta gerada no Senado representava um contrassenso, pois aniquilaria um universo de novas empresas que gerou dezenas de milhares de empregos nos últimos dois anos. Essas empresas também contribuíram para o aprimoramento da proteção e do amparo à população, através da oferta de seguros adequados para cada necessidade de todos os segmentos da sociedade.

Ação

O acordo para a mudança no substitutivo foi construído após destaque apresentado por Lucas Vergilio no plenário da Câmara, utilizando como argumentos os dados apurados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), indicando que o Fator 28 acabaria com os benefícios e praticamente retiraria cerca de 72% das corretoras de seguros do SuperSimples. “O texto aprovado pela Câmara faz justiça a essa classe que tanto luta pelo desenvolvimento do País”, observa o deputado.

Sanção e benefícios

O projeto aprovado pela Câmara segue agora para sanção do presidente Michel Temer, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A importante e destacada atuação do deputado Lucas Vergilio como vice-presidente da comissão especial que analisou a matéria, além de preservar os benefícios assegurados aos corretores de seguros com a adesão na melhor tabela do SuperSimples, trouxe outros pontos importantes, como o aumento do limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Essa mudança entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita.

O texto inicial da Câmara previa limites ainda maiores de enquadramento, de até R$ 900 mil para microempresas e R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, em razão da crise na economia, acabou sendo aprovado um “meio termo”.

MEI

Foi recusada também a proposta de prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto. Esse ponto também interessa ao corretor de seguros, uma vez que o texto-base, aprovado na Câmara no final do ano passado, prevê o enquadramento desse profissional (pessoa física) como MEI. A proposta, apresentada pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), teve aprovação unânime dos seus pares, na Câmara. Microempreendedor Individual é o profissional que trabalha por conta própria e se legaliza como se fosse um pequeno empresário.

L.S.
Revista Apólice

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