Ultima atualização 09 de setembro

ANS concede portabilidade extraordinária a beneficiários da SMS

Interessados têm até o dia 6 de novembro para ingressar em novas operadoras. Após esse prazo, a operadora terá suas atividades encerradas

ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Resolução Operacional nº 2.073. A autarquia concede novo prazo para a realização de portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora SMS – Assistência Médica Ltda (registro ANS nº 31140-5). A norma dá prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora ingressem em outras operadoras de planos de saúde sem o cumprimento de novos períodos de carências.

A SMS tem sede em Vila Velha (ES), onde está a maioria de seus beneficiários. De acordo com o último dado informado pela operadora ao órgão regulador, há aproximadamente 16.800 beneficiários, sendo cerca de 12 mil em planos coletivos. Ao fim do prazo de 60 dias, será decretada a liquidação extrajudicial da operadora.

Histórico

Apesar do acompanhamento presencial feito pela ANS por meio de regimes especiais de Direção Fiscal, a SMS Assistência Médica não conseguiu regularizar suas graves dificuldades econômico-financeiras. A Diretoria Colegiada da Agência chegou a determinar a alienação compulsória da operadora. No entanto, não houve proposta de outras empresas interessadas, bem como não resultou em êxito a publicação do edital de oferta pública.

Após estas etapas, a ANS concedeu um prazo de portabilidade especial seguido de três prazos de portabilidade extraordinária. Agora é dada a última oportunidade para a troca de operadora sem o cumprimento de novos períodos de carências. A portabilidade extraordinária deve ser exercida de 08/09 a 06/11/2016.

A operadora escolhida não poderá recusar beneficiário da SMS Assistência Médica. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o consumidor deve entrar em contato com a Agência. O número do Disque ANS é 0800 701 9656 ou pela Central de Atendimento ao Consumidor no portal www.ans.gov.br.

Fonte: Portal da ANS

L.S.
Revista Apólice

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