A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora SB Saúde e a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Pronto Service. As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (06) e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Os consumidores desses planos têm um prazo de até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.
Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária (identidade; CPF; comprovante de residência e quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses).
Para exercer a portabilidade especial – caso dos consumidores da Pronto Service -, os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no Portal da Agência, para verificar quais planos são compatíveis.
Fonte: Portal da ANS
L.S.
Revista Apólice