Ultima atualização 30 de junho

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Seguro rural não pode ser condição para liberar financiamento

Lei também determina que instituições financeiras deem mais opções para produtores rurais na escolha de seguradoras. Saiba mais

Seguro rural não pode ser condição para liberar financiamento

O Diário Oficial da União (DOU) traz nesta quinta-feira (30) lei que determina que o poder público brasileiro não poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário.

A legislação diz ainda que as instituições financeiras deem mais opções para produtores rurais na escolha de seguradoras, diante de queixas dos agricultores da chamada “venda casada” de seguro e financiamento.

A lei exige que a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigada a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora.

Diz ainda que, caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural.

Fonte: Roberto Samora, Reuters Brasil

L.S.
Revista Apólice

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