O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade que permite o pagamento de valores de penhora e depósitos em juízo, decorrentes de ações judiciais decorrentes de contratos ou lei. A pessoa jurídica se enquadra como o litigante que faz o questionamento jurídico. O segurado, por sua vez, podendo ser pessoa física ou jurídica, é quem deverá provar sua razão no tribunal.
Mesmo sendo uma alternativa possível e viável ao mercado, a aceitação desse seguro ainda é pouco abrangente no Brasil. Para discutir isso, o advogado Luiz Gustavo Bichara, discutiu, em evento realizado no último dia 26 de fevereiro, em São Paulo, reuniu-se com o Carlos Frederico, diretor executivo da Austral Seguradora e outros executivos do mercado.
Frederico, falando em nome do mercado segurador, apontou que a viabilidade da modalidade se dá principalmente por ela ser mais vantajosa que a opção da fiança bancária. “A fiança bancária é como se o banco emprestasse o dinheiro, com taxas de juros muito mais altas”, esclareceu o executivo.
Outro ponto muito ressaltado por Bichara é que a maior resistência encontrada no momento de aceitação da garantia é o fato de que o dinheiro depositado é o primeiro na lista de bens penhoráveis. Ou seja, quando há o depósito a Fazenda tem acesso direto ao dinheiro, que vai para União, para o Tesouro Nacional isso não é muito viável, já que ele perde o acesso a essa quantia.
Após as recentes regulamentações do produto, os executivos foram unânimes em afirmar a necessidade do mercado em adquiri-lo, ressaltando até mesmo que ele poderia ser utilizado em casos trabalhistas e cíveis, não apenas de execução fiscal. A expectativa é que 2015 seja um ano em que corretores, advogados e seguradoras trabalhem para tornar essa alternativa conhecida, garantindo os pagamentos e a segurança dos bens do contratante.
A.C.
Revista Apólice