A Susep instituiu regras para a oferta de planos de seguro por organizações varejistas. A decisão está em portaria publicada no último dia 20 no Diário Oficial da União.
A partir de agora, organizações do comércio varejista só poderão ofertar planos de seguro, como garantia e assistência técnica para produtos adquiridos, após regulamentar o serviço junto ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Cada contrato terá duração mínima de um ano, ficando vedada a renovação automática dos serviços.
A organização deverá, ainda, fornecer ao segurado todos os documentos contratuais físicos, como apólices individuais ou bilhetes de segurado, e informar elementos mínimos, como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Segundo a portaria, essas organizações também ficam proibidas de condicionar a contratação do seguro à aquisição compulsória de qualquer outro bem ou oferecer vantagens na compra de outros produtos mediante a contratação do plano de seguro.
As organizações varejistas também deverão manter em suas dependências um local de referência devidamente sinalizado para orientação ao consumidor, com estrutura compatível à complexidade e à operação dos planos de seguro ofertados. Também deverão deixar visíveis anúncios informando que a contratação do seguro junto ao bem vendido é opcional, sendo possível desistir do contrato em até 7 dias com a devolução integral do valor pago, além de telefones de serviços de atendimento e ouvidoria.
As sociedades seguradoras devem elaborar, em até 90 dias, um manual de boas práticas em seguros para orientar organizações varejistas que trabalhem ofertando seus serviços.
A.C.
Revista Apólice