*Aparecido Mendes Rocha
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é uma autarquia especial, com autonomia administrativa e funcional, vinculada à Secretaria dos Portos. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros.
Por meio da Resolução 2.190 de 2011, a Antaq estabelece a norma que disciplina a prestação de serviços de retirada de resíduos das embarcações em instalações portuárias de uso público, em terminais portuários de uso privativo (TUP) localizados dentro ou fora da área do porto organizado, em estações de transbordo de cargas (ETC) e em instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4).
Com a Resolução 2.190 de 2011, a Antaq promove a integração entre os preceitos da Lei 9.966, de 2000, que disciplina o controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas brasileiras, política nacional de resíduos sólidos instituída pela Lei 12.305, de 2010, que criou os princípios, objetivos e instrumentos para o tratamento de resíduos sólidos no Brasil, e o Decreto 2.508, de 1998, que promulgou a Convenção Internacional para Prevenção de Poluição por Embarcações (Marpol) da Organização Marítima Internacional (IMO).
A norma define que o serviço de retirada de resíduos de embarcação seja executado por empresa coletora de resíduos, pessoa jurídica com capacidade operacional para a atividade, licenciada pelos órgãos competentes e credenciada pela autoridade controladora. Estão compreendidos os serviços de transbordo para outro meio de transporte, recebimento em terra por pessoal habilitado e equipamento adequado, tratamento em local apropriado quando exigido por legislação pertinente, manutenção da segregação e transporte para o local de destino final apropriado, normalmente localizado fora da instalação portuária.
Os geradores de resíduos, no caso as embarcações, são responsáveis pela contratação da empresa coletora de resíduos, através do comandante ou por seu agente marítimo. São definidos como resíduos, os resíduos sólidos, semi-sólidos ou pastosos, e líquidos gerados durante a operação normal da embarcação, como resíduo hospitalar ou de saúde, água de lastro suja, água oleosa de porão, mistura oleosa contendo químicos, resíduos oleosos (borra), água com óleo resultante de lavagem de tanques, crosta e borra resultantes da raspagem de tanques, substâncias químicas líquidas nocivas, esgoto e águas servidas, lixo doméstico operacional, resíduos de limpeza de sistemas de exaustão de gases e substâncias redutoras da camada de ozônio.
A Resolução 2.190, de 2011, estabelece que, para o credenciamento da empresa coletora de resíduos junto a autoridade controladora, é preciso a apresentação da apólice de seguro ambiental de prestação de serviços, englobando o ressarcimento dos custos de atendimento às emergências e danos causados por vazamentos, derramamentos e contaminações.
O seguro de responsabilidade por danos de poluição ambiental disponível para as empresas prestadoras de serviços, como as coletoras de resíduos, visa a reembolsar o segurado, até o limite de responsabilidade, das quantias que for responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, relativas a reparações por perdas e danos causados a terceiros, em função de prejuízos decorrentes de poluição acidental, súbita e gradual.
O seguro ambiental cobre perdas e danos corporais e materiais a terceiros, custos de limpeza (clean-up) do local segurado e de terceiros, decorrentes de reclamações apresentadas contra o segurado, por poluição causada durante a prestação de serviços em locais de terceiros. O seguro também oferece as coberturas adicionais para poluição ambiental decorrente do transporte de cargas e para corresponsabilidade pelo tratamento e descarte de resíduos.
No controle das atividades potencialmente poluidoras, o seguro, como um forte aliado da cadeia logística, contribui com a preservação do meio ambiente e a boa qualidade nas operações portuárias.
Autor:
Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais