Ultima atualização 25 de março

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Palestra tem como tema a arbitragem de seguro e resseguro

 

“Mediação  e Arbitragem nos Contratos de Seguro e Resseguro” foi o tema da palestra proferida pela sócia da JBO Advocacia, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira, no dia 13 de março, na sede da APTS,em São Paulo(SP). A partir de sua experiência de 20 anos de atuação em seguro e resseguro, no mercado nacional e internacional, inclusive por meio de sua parceria com o escritório DAC-Beachcroft, a advogada demonstrou a aplicação prática da lei em seguro e resseguro. Ela também enfocou as controvérsias que comumente surgem no mercado a respeito dos métodos alternativos de resolução de litígios, com ênfase na arbitragem no Brasil.
Marcia Cicarelli ressaltou que o princípio essencial da arbitragem é a autonomia de vontade das partes. Daí porque, nos contratos de adesão, como é o caso do contrato de seguro, a lei prevê que a cláusula compromissória (cláusula inserida em contratos, prevendo que os conflitos daí originados serão resolvidos por arbitragem e não pela via judicial) não vincula o segurado-aderente. Exceção se for opção do próprio segurado a utilização desse mecanismo ou se tiver concordado expressamente com tal previsão contratual.
Neste caso, a lei determina que o contrato deva ter a assinatura específica do segurado para essa cláusula, que deverá ser redigida em negrito ou, ainda, em documento apartado. “A intenção da lei é clara: a cláusula de arbitragem não pode ser contratada por adesão. Exige-se, para sua validade, a expressa manifestação de vontade do segurado”, explica.
Também por força do princípio da autonomia da vontade, a arbitragem, diferentemente do processo judicial, permite às partes a escolha da lei aplicável e do local de realização da arbitragem.  Para Marcia Cicarelli, tal possibilidade é de importância fundamental em contratos com vocação internacional, como é o caso do resseguro. Mas também se mostra importante em casos de seguro, já que as partes podem optar pela utilização, como regra de julgamento, de princípios gerais de direito, usos e costumes e das leis de mercado. A advogada frisa que a lei é muitas vezes omissa sobre os diversos conflitos que envolvem a matéria de seguros.

Mudança na lei traria “engessamento”
Daí os motivos pelos quais Marcia Cicarelli descarta a necessidade de qualquer mudança na aplicação da lei de arbitragem aos contratos de seguro e resseguro, conforme propõe o Projeto de Lei 3.555/04, em trâmite na Câmara dos Deputados. Para ela, a lei brasileira (Lei 9.307/96) é bastante moderna. Além de ter como base a lei espanhola e a lei modelo da Uncitral, a Lei de Arbitragem abriga, ainda, as disposições da Convenção do Panamá e da Convenção de Nova York.

Exemplo da Espanha
Convidado por Marcia Cicarelli, o advogado espanhol Paulino Fajardo, sócio sênior do DAC-Beachcroft, fez uma participação especial na palestra, apresentando sua experiência como árbitro e mediador na resolução de disputas internacionais, principalmente na área de direito contratual, seguros e responsabilidade civil. Advogado na Espanha e no Reino Unido, Fajardo é especialista na aplicação das ADR (Alternative Dispute Resolutions) ou Medidas Alternativas de Resolução de Conflitos.
Em sua exposição, Paulino demonstrou que na Espanha, país onde há dez anos o panorama do Poder Judiciário era parecido com o brasileiro – com processos demorados e cartórios sobrecarregados -, vem ocorrendo uma mudança cultural por parte dos advogados, que passaram a viabilizar a adoção de medidas alternativas de resolução de conflitos para seus clientes. A consequência, segundo ele, foi a maior celeridade na obtenção de resultados, mesmo com o grande número de litígios.
A experiência de ambos os advogados proporcionou uma visão completa de como as formas alternativas de resolução de conflitos – mediação e arbitragem – podem ser vantajosas. Tanto sob as perspectivas de economia de tempo, confidencialidade e segurança na decisão final, como até de uma melhor aproximação das partes em uma negociação bem direcionada, na qual o papel do advogado preparado é fundamental.

A.C.
Revista Apólice

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