Ultima atualização 30 de novembro

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Entidade de Minas Gerais é proibida de vender seguro

Caso não obedeça a determinação judicial, a Associação Stillo de Proteção Veicular poderá ser multada e os valores serão depositados no Fundo de Direitos Difusos (FDD)

A Susep obteve, junto à Justiça Federal de Minas Gerais, mais uma vitória contra o mercado marginal de seguros. A Associação Stillo de Proteção Veicular foi impedida de continuar comercializando produtos similares a seguros. Caso não obedeça a determinação judicial, a associação poderá ser multada e os valores serão depositados no Fundo de Direitos Difusos (FDD).
A entidade, que vendia a chamada Proteção Veicular, está expressamente proibida de comercializar, ofertar, veicular ou anunciar, em todo o território nacional, qualquer produto relacionado a seguros. A empresa também não pode angariar novos consumidores, assim como renovar os contratos existentes. Caso não haja desta forma, receberá multa no valor de R$ 10 mil para cada evento.
A associação terá de suspender a cobrança dos valores de seus associados, sob pena multa de R$ 10 mil por contrato existente. Os associados deverão receber da entidade correspondência comunicando o teor da decisão. A empresa terá de publicar o referido texto, com destaque, na página inicial do seu site (caso tenha) e em jornal de circulação nacional ou veículo de publicidade. A multa diária caso a medida não seja cumprida é de R$ 10 mil.
Os dirigentes da associação receberão multa no valor de R$ 2 mil diários de atraso no cumprimento das decisões arbitradas pela Justiça. Também foi determinada a indisponibilidade dos bens dos dirigentes, incluindo depósitos realizados em instituições financeiras, da associação e dos seus administradores antigos e atuais.

 

G.F.

Revista Apólice

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