A Susep colocou em consulta pública uma Resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que envolve as transferências de riscos em operações de resseguro e de retrocessão com pessoas não abrangidas pelos incisos I e II do art. 9º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e sobre os critérios para comprovação da insuficiência de oferta de capacidade do mercado ressegurador, na forma do § 4º do art. 9º da mesma Lei e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. A minuta foi publicada hoje (26), no Diário Oficial da União.
Os interessados em colaborar poderão encaminhar comentários e sugestões, em até 15 dias, para o e-mail [email protected]. É necessário utilizar o quadro padronizado
específico disponível na página da Susep na internet (www.susep.gov.br). A minuta também pode ser encontrada na página da Susep.
Jamille Niero
Revista Apólice