Sem definir quais esportes podem ser enquadrados como radicais e de aventura, a Prefeitura de São Paulo criou regras para a prática na cidade. Entidades e empresas que desenvolvem este tipo de atividade estão obrigadas agora a contratar seguro de vida para os praticantes e dispor de atendimento médico emergencial.
Enquanto as empresas podem receber advertência e até pagar multa de R$ 500 pelo não cumprimento da lei, nos equipamentos municipais a regra não existe.
No Parque Zilda Natel, inaugurado há um ano em Perdizes, zona oeste, especialmente para a prática do skate, quem presta socorro aos esportistas acidentados é o vigia. Não há um instrutor ou um enfermeiro.
Além da vigilância do local de 2.386 m² das 7h às 19h, é ele quem verifica se os praticantes estão usando capacete – item obrigatório de segurança desde outubro -, e liga para a emergência em casos de acidentes. Na tarde de anteontem, um garoto quebrou o braço enquanto fazia manobras em uma das pistas. Ao primeiro grito de dor, o vigilante abandonou a cabine para ver o que ocorria. Ligou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas foi informado de que o serviço atende só casos graves. O segurança então telefonou para o pai do jovem, que teve de buscá-lo.
É um esporte de risco. E num local dedicado à pratica do skate tem de ter uma pessoa para prestar esse atendimento , afirma Tabajara Lafrotta, de 40 anos, praticante do esporte há 10. É uma regulamentação contraditória. A Prefeitura cobra de empresas e não dá o exemplo ,diz.
O coordenador de esportes radicais e alternativos da Prefeitura, Thiago Lobo, explica que a regulamentação da lei (que é de 2006 e só ocorreu agora) será válida em eventos e competições, mas que normas de segurança já vem sendo aplicadas. A fiscalização será feita pelas secretarias de Esportes e Lazer, Coordenação da Subprefeituras e de Habitação.
Esperamos tornar os eventos mais seguros. Mas em locais abertos não tem como fiscalizar , diz Lobo. Segundo ele, classificado como esporte radical, o skate é uma das modalidades mais praticadas na capital: 500 mil pessoas. O ideal é que tenha uma ambulância ou uma pessoa preparada para o atendimento de emergência (nos parques), mas não temos como colocar toda essa estrutura em todos.
Para o proprietário da agência de turismo de aventura Limite Vertical, Fábio Senna, de 39 anos, as novas regras vão inviabilizar a prática de esportes radicais individuais e encarecer o valor cobrado pelas agências.
Capacetes
Segundo o coordenador, no Zilda Natel usuários sem capacete podem usar os da Prefeitura. Ontem, o JT esteve no parque e foi informado que há cerca de um mês os capacetes foram levados para higienização. E não há prazo para retorno.
O que diz a lei
Pela lei 14.139 de 2006, regulamentada somente na última quinta-feira, as empresas e entidades que realizam atividades ligadas a esporte radical ou de aventura devem seguir algumas regras de segurança:
Dispor de locais apropriados, zelando pela preservação dos espaços públicos e naturais. A lei, no entanto, não especifica quais locais são adequados ou não
Contratar seguro de vida e acidentes para os praticantes
Informar e orientar participantes sobre os riscos das atividades e exigir assinatura de termo de responsabilidade
Dispor de atendimento médico emergencial a ser prestado imediatamente à ocorrência do evento que motivar a sua utilização
O descumprimento da lei acarreta em advertência na primeira infração e multa de R$ 500 na segunda. Descumprimentos seguintes serão punidos com multa em dobro
A fiscalização será feita pelas secretarias de Esporte e Lazer, da Coordenação das Subprefeituras e de Habitação
Jornal da Tarde – Cristiane Bomfim