[current_date format=d/m/Y]

Por três votos a zero, o Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão de que a seguradora não deve pagar indenização à empresa

Fiscalização das barragens deve ser feita pelos donos, para que eles sejam punidos na Pessoa Física caso algo ocorra

Apólices devem cobrir danos causados pelo acidente na barragem.

Assine sua newsletter